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Prefeitura Municipal de Cáceres

PORTARIA Nº. 876 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Institui o Comitê Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI no âmbito do Município de Cáceres e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), e na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993);

CONSIDERANDO a Política Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial para prevenção, identificação, monitoramento e enfrentamento das situações de trabalho infantil no município

CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 32.587, de 17 setembro de 2024;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e fortalecer as ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil no Município de Cáceres.

Art. 2º O Comitê Municipal do PETI terá caráter intersetorial, sendo composto por representantes, titulares e suplentes, das seguintes áreas e órgãos, no mínimo:

I- Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania – SMASC;

II- Secretaria Municipal de Educação;

III- Secretaria Municipal de Saúde;

IV- Conselho Tutelar;

V- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

VI- Demais órgãos e entidades que se fizerem necessários, a critério da SMASC.

Art. 3º Compete ao Comitê Municipal do PETI:

I- Articular ações intersetoriais voltadas à prevenção e erradicação do trabalho infantil;

II- Acompanhar e monitorar situações de trabalho infantil no município;

III- Propor ações de sensibilização, mobilização social e campanhas educativas;

IV- Fortalecer a rede de proteção social, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes.

V- Apoiar a formulação e o aprimoramento de políticas públicas relacionadas ao PETI.

Art. 4º Ficam nomeados para compor o Comitê Municipal do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI, presidido pela Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania, com competências disciplinadas no artigo 1º desta portaria, os seguintes membros:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SMASC

Titular: Janaina Moreira Medeiros

Suplente: Gleison José dos Santos

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

Titular: Rosane Penha Mendes

Suplente: Fabiane Deluque Viana

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS

Titular: Suzana Aparecida Gervazoni Viana

Suplente: Monica Heyduck

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

Titular: Valéria Soares de Souza Pena

Suplente: Edileuza Silva Neves

REPRESENTANTES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Titular: Renata da Silva Machado

Suplente: Nilson Martins Magalhães

Prefeitura Municipal de Cáceres, 17 de dezembro de 2025.

                                                                                           ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres