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Pref. Carlinda

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO

DE CARLINDA

ESTADO DE MATO GROSSO

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2022

CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT

CONTRATADA: I.F CONSULTORIA ATUARIAL - EIRELI CNPJ: 10.541.510/0001-20

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializados em Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos que consiste em:

  1. PAI - Elaboração do Plano Anual de Investimentos – PAI baseado no estudo de ALM, cf. exige o Art. 4 da Resolução CMN 3.922/10 e auxílio no preenchimento do DPIN - Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web;
  2. Relatório Anual dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, da Carteira de investimentos, analisando o desempenho das aplicações financeiras, o quadro comparativo das taxas ofertadas por instituições do mercado e a classificação por exigência classificadora de risco e o cumprimento da Meta Atuarial;

3. Demonstrativo analítico dos investimentos, exigidos no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, conforme exigência da Portaria MPS 916/2003.

  1. Notas explicativas sobre os fundos de investimentos, exigidos no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, sobre as Demonstrações Financeiras contendo, dentre outros: A avaliação da situação patrimonial e a avaliação e contabilização dos investimentos; os critérios utilizados para constituições de provisões, depreciações, amortizações e reavaliações, com indicação dos efeitos no patrimônio do RPPS.
  2. Relatórios Semestrais dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
  3. Relatórios Trimestrais dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
  4. Relatórios mensais de Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, II, da Portaria 519/2011 e pelo item nº 47 do TCE, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial
  5. Pareceres Avulsos, analisando novos fundos de investimentos á pedido do gestor do RPPS, limitados a dois pareceres e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvem os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico.

9. Credenciamento, (Administrador/Gestor), Elaboração e atualização do Termo de Análise e cadastramento do Distribuidor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010. Distribuidor).

10. Credenciamento, (Distribuidor), Elaboração e atualização dos Termos de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento (completo ou simplificado) do Administrador/gestor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010. Distribuidor).

11. Credenciamento, (Fundo de Investimento), Elaboração e atualização do Anexo I – Análise de Fundo de Investimentos, a serem anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010.

12. Credenciamento, (Fundo de Investimento), Elaboração e atualização do Anexo I – Análise de Fundo de Investimentos, a serem anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010

13. Credenciamento, (Prestadores de serviços), Elaboração e atualização do dos termos de Análise e cadastramento do Prestador de Serviços e Consultoria de Investimentos (custodiante, consultorias, Administrador de Carteira exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010

14. Planilha DAIR/CADPREV e APR contendo todas as informações relevantes dos fundos de investimento como valor da cota, patrimônio líquido, enquadramento perante a Resolução CMN vigente, segmento, taxa de performance, rating, no intuito de auxiliar o preenchimento do DAIR e os APR a cada aplicação e resgate feito pelo RPPS.

15 Organização de documentos para auditoria, auxílio na organização de documentos exigidos para auditoria dos órgãos supervisores (Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas).

VIGÊNCIA: 31/12/2025 até 31/12/2026.

VALOR: R$ 9.259,20 (Nove mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos).

Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato.