FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE CARLINDA MT
19 de Dezembro de 2025
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCAL DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO
DE CARLINDA
ESTADO DE MATO GROSSO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº 001/2022
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CARLINDA - MT
CONTRATADA: I.F CONSULTORIA ATUARIAL - EIRELI CNPJ: 10.541.510/0001-20
OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Especializados em Prestação de Serviços de Assistência e Consultoria de Investimentos que consiste em:
- PAI - Elaboração do Plano Anual de Investimentos – PAI baseado no estudo de ALM, cf. exige o Art. 4 da Resolução CMN 3.922/10 e auxílio no preenchimento do DPIN - Demonstrativo da Política Anual de Investimento, via CADPREV/Web;
- Relatório Anual dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, da Carteira de investimentos, analisando o desempenho das aplicações financeiras, o quadro comparativo das taxas ofertadas por instituições do mercado e a classificação por exigência classificadora de risco e o cumprimento da Meta Atuarial;
3. Demonstrativo analítico dos investimentos, exigidos no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, conforme exigência da Portaria MPS 916/2003.
- Notas explicativas sobre os fundos de investimentos, exigidos no Balanço Anual pelos Tribunais de Contas, sobre as Demonstrações Financeiras contendo, dentre outros: A avaliação da situação patrimonial e a avaliação e contabilização dos investimentos; os critérios utilizados para constituições de provisões, depreciações, amortizações e reavaliações, com indicação dos efeitos no patrimônio do RPPS.
- Relatórios Semestrais dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, III da Portaria 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
- Relatórios Trimestrais dos Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, V da Portaria 519/2011 e pelos Tribunais de Contas, detalhando a rentabilidade e os riscos das diversas modalidades de operações realizadas pelo RPPS com título, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóveis.
- Relatórios mensais de Investimentos, conforme exigido pelo art. 3º, II, da Portaria 519/2011 e pelo item nº 47 do TCE, analisando as aplicações da carteira de investimento do RPPS, sua rentabilidade, o enquadramento dos fundos e sugerindo novas aplicações, caso as pertencentes pelo instituto não estejam atendendo a necessidade do cumprimento da Meta Atuarial
- Pareceres Avulsos, analisando novos fundos de investimentos á pedido do gestor do RPPS, limitados a dois pareceres e quando houver qualquer alteração na legislação vigente dos investimentos que envolvem os RPPS e mudanças no cenário macroeconômico.
9. Credenciamento, (Administrador/Gestor), Elaboração e atualização do Termo de Análise e cadastramento do Distribuidor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010. Distribuidor).
10. Credenciamento, (Distribuidor), Elaboração e atualização dos Termos de Análise de Credenciamento e Atestado de Credenciamento (completo ou simplificado) do Administrador/gestor, conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010. Distribuidor).
11. Credenciamento, (Fundo de Investimento), Elaboração e atualização do Anexo I – Análise de Fundo de Investimentos, a serem anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010.
12. Credenciamento, (Fundo de Investimento), Elaboração e atualização do Anexo I – Análise de Fundo de Investimentos, a serem anexado ao Atestado de Credenciamento do Administrador e/ou Gestor do Fundo de Investimento conforme exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010
13. Credenciamento, (Prestadores de serviços), Elaboração e atualização do dos termos de Análise e cadastramento do Prestador de Serviços e Consultoria de Investimentos (custodiante, consultorias, Administrador de Carteira exigido pela Portaria MPS 519/211 e a Resolução CMN 3.922/2010
14. Planilha DAIR/CADPREV e APR – contendo todas as informações relevantes dos fundos de investimento como valor da cota, patrimônio líquido, enquadramento perante a Resolução CMN vigente, segmento, taxa de performance, rating, no intuito de auxiliar o preenchimento do DAIR e os APR a cada aplicação e resgate feito pelo RPPS.
15 Organização de documentos para auditoria, auxílio na organização de documentos exigidos para auditoria dos órgãos supervisores (Ministério da Previdência Social e Tribunal de Contas).
VIGÊNCIA: 31/12/2025 até 31/12/2026.
VALOR: R$ 9.259,20 (Nove mil, Duzentos e Cinquenta e Nove Reais e Vinte Centavos).
Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas e condições do Contrato.