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Pref. Chapada dos Guimarães

ERRATA

Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.886

Errata ao Decreto Municipal n.º 111/2025, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.886, de 15/12/2025, em decorrência de erro de digitação.

- No Considerando, onde se Lê:

Art. 9º As operações de consignação serão aprovadas apenas através da GIF, com o uso de sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo poder público, respeitadas as seguintes condições:

I - O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder cento e quarente e quatro meses;

II - O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder cento e vinte meses contados da data da operação;

III - O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder cento e vinte meses contados da data da operação;

Leia-se

Art. 9º As operações de consignação serão aprovadas apenas através da GIF, com o uso de sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo poder público, respeitadas as seguintes condições:

I - O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder cento e quarente e quatro meses;

II - O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder cento e quarente e quatro meses contados da data da operação;

III - O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder cento e quarente e quatro meses contados da data da operação;

Chapada dos Guimarães, em 18 de dezembro de 2025.

Osmar Froner de Mello

Prefeito de Chapada dos Guimarães