errata - Decreto Municipal n.º 111/2025
19 de Dezembro de 2025
ERRATA
Publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso • ANO XX | N° 4.886
Errata ao Decreto Municipal n.º 111/2025, publicado no Jornal Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso nº 4.886, de 15/12/2025, em decorrência de erro de digitação.
- No Considerando, onde se Lê:
Art. 9º As operações de consignação serão aprovadas apenas através da GIF, com o uso de sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo poder público, respeitadas as seguintes condições:
I - O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder cento e quarente e quatro meses;
II - O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder cento e vinte meses contados da data da operação;
III - O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder cento e vinte meses contados da data da operação;
Leia-se
Art. 9º As operações de consignação serão aprovadas apenas através da GIF, com o uso de sistema informatizado de gestão de empréstimos consignados indicado pelo poder público, respeitadas as seguintes condições:
I - O prazo para amortização de novos empréstimos não poderá exceder cento e quarente e quatro meses;
II - O prazo para amortização de refinanciamentos não poderá exceder cento e quarente e quatro meses contados da data da operação;
III - O prazo para amortização nos casos de compra de dívidas não poderá exceder cento e quarente e quatro meses contados da data da operação;
Chapada dos Guimarães, em 18 de dezembro de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito de Chapada dos Guimarães