EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2025/SME.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2025/SME.
PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSORES COM LOTAÇÃO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES/MT.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES-MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o inciso IV do art. 245 da Lei n.º 581/91, torna público, por meio deste EDITAL de SELEÇÃO, as normas e instruções para a realização de Processo Seletivo Simplificado - 2025, destinado à seleção, formação de cadastro de reserva e, possível contratação temporária de profissionais para exercerem o cargo de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Professor para salas Multifuncional conforme vagas disponíveis em cada unidade escolar.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado, é destinado à seleção de profissionais para atuarem em estabelecimentos da Rede Pública Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo temporariamente a demanda de pessoal nos cargos e funções da carreira dos profissionais da educação básica, mediante contrato temporário, observado o Regime Jurídico Administrativo Especial aplicável aos contratos por tempo determinado, com base nos princípios inerentes ao Direito Público.
1.2. As contratações decorrentes do presente processo seletivo justificam se por caracterizarem como temporárias, até o retorno do servidor efetivo em decorrência do encerramento de afastamento temporário legalmente previsto, por estarem amparadas pela Constituição Federal e demais legislações regulamentadoras válidas, e por se destinarem ao atendimento de excepcional interesse público, considerando a obrigatoriedade da oferta de educação básica por parte do Município.
1.2.1. Para a contratação temporária em substituição, deverão ser considerados os afastamentos e Licenças dos Profissionais da Educação Básica efetivos, além de outros eventos legalmente previstos que deslocam tais servidores do exercício de suas funções típicas sem, contudo, gerar desligamento definitivo e vacância do cargo.
1.3. A seleção para contratação temporária, para provimento de pessoal no cargo de PROFESSOR, nas seguintes funções, a saber:
a. Regência nas turmas de Educação Infantil e/ou regência nas turmas do Ensino Fundamental anos iniciais.
b. Regência em Sala Multifuncional com disponibilidade para atendimento em dois períodos (Matutino/Vespertino), de acordo com a necessidade da rede de ensino.
1.4. Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em prova de títulos referentes à escolaridade e aperfeiçoamento profissional, conforme critérios dispostos nos anexos deste Edital.
1.4.1. Só poderão ser contratados temporariamente, para atuação na educação básica, profissionais classificados no presente processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação decorrente da pontuação obtida.
1.4.2. A participação no presente processo seletivo é pressuposta obrigatório para contratação temporária de que trata este edital.
1.4.3. Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado-2025, o candidato deve observar as normas estabelecidas neste Edital de Seleção e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação.
1.4.4. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado- 2025 não implica obrigatoriedade em sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de contrato, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente a ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO para a atribuição, dentro do prazo de validade deste Edital.
2. DOS REQUISITOS
2.1. Para participar do Processo Seletivo Simplificado - 2026, o candidato deve ser brasileiro(a) nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, parágrafo 1º, da Constituição Federal de 1988 e ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos.
2.2. O candidato que inscrever-se para concorrer à vaga de professor na Educação Infantil/professor no Ensino Fundamental anos iniciais (1º ao 5º ano) a formação deverá ser Licenciatura Plena em Pedagogia e/ou Normal Superior.
2.3. O candidato que inscrever-se para concorrer a vaga de professor em sala multifuncional, a formação deverá ser Pedagogia com Especialização em Educação Especial, bem como experiência mínima de 02 anos devidamente comprovado.
2.4. Os candidatos que se inscreverem para concorrer as vagas deste processo seletivo deverão se atentar ao item 15.8 do EDITAL DE SELEÇÃO 001/2025 no qual diz: “Caso o professor atribua neste Município e desista do mesmo para assumir em outra Rede, ficará impedido por 1 (um) ano de concorrer a processos seletivos deste Município.
3. DO CADASTRO E DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os candidatos não poderão alegar desconhecimento.
3.2. A seleção dos candidatos a contrato temporário será de competência da “Comissão de Atribuição”, que ficará encarregada da análise dos documentos, atribuição e responder a possíveis recursos interpostos, conforme regras estabelecidas neste edital.
4. DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. As inscrições acontecerão na Secretaria Municipal de Educação, localizada sito à rua Santo Antônio, 134, centro em Chapada dos Guimarães - MT, no período de 05/01/2026 a 09/01/2026, das 8h às 11h das 13:30 às 17:00h.
4.2. O candidato deverá comparecer no local de inscrição acima citado no período e horários destinados a inscrição, munido das documentações exigidas.
4.2.1. Os pedidos de inscrição enviados por outros meios, não serão aceitos, (salvos os por procuração devidamente reconhecida no cartório).
4.2.2. O candidato deverá observar o período de Inscrição definido (neste Edital), pois a não observância acarretará perda de prazos.
4.2.3. O candidato deverá observar que todos os horários mencionados nesse Processo Seletivo Simplificado serão referentes ao horário oficial de Cuiabá - Mato Grosso, sendo que antes de efetuar a inscrição, deverá ler atentamente este Edital de Seleção e seus anexos, bem como certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos, preenchendo INTEGRAL E CORRETAMENTE o respectivo formulário.
4.2.4. Os candidatos ao cargo de Professor, deverão no ato da inscrição optar por atribuir em escolas localizadas na zona urbana ou escolas localizadas na zona rural.
4.2.5. O candidato não poderá inscrever-se para as duas localidades.
4.3. Após o período de inscrição, será publicada a RELAÇÃO DE INSCRITOS, no mural da Secretaria Municipal de Educação, Site da Prefeitura e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso/ AMM.
4.3.1. Será gerado um comprovante ao final da inscrição, contendo o número da inscrição e dados do candidato.
4.3.2. A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a Secretaria Municipal de Educação poderá inativar/anular a inscrição, desde que verificada a falsidade em qualquer documento e/ou irregularidade em informações fornecidas pelo candidato, resguardadas outras medidas legais cabíveis.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, documentos originais e cópias, dos seguintes documentos:
a. documentos pessoais;
b. documentos de escolaridade exigida para o cargo/função;
c. títulos e certificados de Formação Continuada;
5.2. Se por procurador (mediante procuração particular), deverá apresentar os seguintes documentos:
a. documento oficial de identificação válido, com foto (ex.: RG, CNH, OAB), do outorgante e do outorgado;
b. procuração específica, conforme Modelo do Anexo VI.
5.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
5.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da inscrição, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento (original ou cópia autenticada) que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (B.O.), expedido no máximo 30 (trinta dias)
6. PARA A COMPROVAÇÃO DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO
6.1. Formação Acadêmica para o cargo de professor (não cumulativa), considera a maior titulação:
a. Graduação Nível Superior na área de atuação 1,0 (um) ponto;
b. Especialização na área de atuação 1,50 (um e meio) pontos;
c. Mestrado na área de atuação 2,0 (dois) pontos;
d. Doutorado na área de atuação 2,50 (dois e meio) pontos.
e. Participação Prova Nacional Docente- PND, com média igual ou superior 5,0 (cinco) pontos. Terá um 1,0 ponto, mediante comprovação da lista oficial do resultado do exame.
6.2. Formação Continuada (para as funções de Professor de educação Infantil e Fundamental I, e Salas Multifuncionais):
a. Curso de Formação Continuada na área da Educação/Educação Infantil e anos iniciais ofertados pelas secretarias de educação e/ou instituições reconhecidas pelo MEC, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. 0,50 ponto para cada 40 horas. Até o limite de 03 pontos.
b. Curso de formação via portal (AVAMEC/ AVADEP) Educação Infantil e anos iniciais, anos 2023, 2024 e 2025. 1,0 ponto para cada 40 horas. Até o limite de 05 pontos.
c. Participação no Projeto de Formação Continuada da SME Aprimorando Práticas 2025:
1,5 ponto para participação de 75% a 100%
1.0 ponto para participação de 50% a 74.9%.
6.3. Experiencia na Regência de educação especial. (apenas para sala multifuncional). 1,0 ponto para cada ano, devidamente comprovados com declaração da escola. Com limite de até 5,0 pontos.
6.4. Para contagem de pontos no critério de Formação Continuada, serão considerados certificados emitidos pela Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães; por outras Secretarias Municipais ou Estaduais de Educação; pelas Instituições formadoras credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelos Conselhos Municipais ou Estaduais de Educação, de cursos realizados no período de 2023, 2024 e 2025.
6.5. Os certificados de Formação Continuada só serão aceitos e pontuados se contiverem, no mínimo, as seguintes informações obrigatórias: período de realização do curso, data; carga horária do curso realizado (em quantidade de horas); nome de fantasia, razão social, endereço completo e telefone de contato da entidade emissora do documento (pessoa jurídica), além de nome e assinatura do profissional responsável pela emissão do documento e data de emissão do documento. Caso as informações acima elencadas não estejam claras e inseridas, de forma legível, no título/documento enviado, e a carga horária não se apresentar compatível com o período de realização do curso constante o título enviado não será pontuado.
7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
7.1. Para a contratação dos profissionais selecionados, com a devida aprovação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão exigidos os seguintes documentos:
a. RG, CPF e Título Eleitoral, cópia do PIS ou PASEP;
b. 02 fotos 3x4;
c. Certificado de reservista para sexo masculino;
d. Carteira de Trabalho
e. Certidão nascimento dos filhos (menores 18 anos);
f. Comprovante de abertura de Conta Corrente (pessoal) no Banco do Brasil;
g. Comprovante de residência;
h. Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário de Mato Grosso;
i. Certidão Negativa Civil e Criminal de 1° e 2° Grau, do Poder Judiciário Federal;
j. Exame Admissional (Exames Médicos);
k. Declaração de Bens e Valores (IRRF ano anterior);
l. Declaração de regularidade com a Justiça Eleitoral;
m. Declaração de não Acúmulo de Cargo;
n. Diploma de Licenciatura Plena na área de atuação, ou Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar (Professor);
o. Declaração de não estar respondendo Processo Administrativo Disciplinar;
p. Declaração de não condenação pela Lei Maria da Penha.
8. DA CLASSIFICAÇÃO E ATRIBUIÇÃO
8.1. O candidato aprovado e classificado na seleção será convocado de acordo com a ordem de pontuação obtida, e opção de atribuição, escolas localizadas na zona urbana ou para as escolas localizadas na zona rural, porém, a lotação e designação para a unidade escolar serão determinadas pela Secretaria de Educação, conforme necessidades e interesses da rede municipal de ensino, não havendo direito a escolha da unidade escolar e turma.
8.2. Na ocorrência de empate entre os candidatos, a decisão dar-se-á mediante os seguintes critérios:
· 1º Maior titulação;
· 2º Maior Pontuação em Curso Específico do Portal AVAMEC/AVADEP.
· 3º Maior Pontuação obtida na Formação Continuada;
· 4° Maior participação no Projeto Formação Continuada da SME Aprimorando Práticas.
· 5º Maior Idade.
8.3. À COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, caberá a responsabilidade pela condução e execução do processo de atribuição, e deverá adotar os procedimentos e critérios estabelecidos neste Edital de Seleção:
a. Divulgar e afixar, em local de fácil acesso, as informações necessárias ao processo de atribuição.
b. Atribuir os profissionais, observando rigorosamente a classificação dos candidatos.
c. Divulgar local, data e o horário em que será realizado o PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO e demais informações necessárias, conforme estabelecido neste Edital.
d. Proceder a atribuição em cargos disponíveis (livres, residuais e/ou em substituição) aos profissionais da educação candidatos a contratos temporários, seguindo a ordem rigorosa de classificação e opção de atribuição por localidade, escolas localizadas na zona urbana ou escolas localizadas na zona rural. Conforme designação da Secretaria de Educação, descrito no item 8.1.
e. Orientar o candidato após a atribuição, a se apresentar imediatamente na unidade escolar e iniciar suas atividades, sob pena de perder a vaga.
f. Analisar os recursos, emitindo parecer técnico.
g. Encaminhar eventuais irregularidades identificadas à Assessoria Jurídica do Município; Polícia Federal e Ministério público, conforme o caso.
9. DOS RECURSOS
9.1. O candidato que sentir-se prejudicado, poderá interpor RECURSO (utilizar Requerimento- Anexo VII), justificando os motivos da divergência perante a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO, respeitando o prazo de 24 horas após o término de cada etapa.
a. Causa de pedir - descrição clara, sucinta e objetiva das razões de seu inconformismo.
b. Pedido - descrição específica de sua pretensão.
9.2. Todo Recurso que não tiver causa de pedir, ou que apresente pedido genérico, será indeferido.
9.3. O Recurso deve ser obrigatoriamente interposto pelo candidato, sendo ele o único com legitimidade para o ato.
9.4. Os RECURSOS “DEFERIDOS” serão publicados na lista de classificação, reposicionando os candidatos na listagem de inscritos validados para atribuição.
9.5. A interposição do Recurso não interrompe o processo de atribuição, devendo a COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO dar continuidade ao processo em suas Etapas/Fases.
9.6. Após análise do Recurso, caberá à COMISSÃO DE ATRIBUIÇÃO tomar as medidas necessárias para o cumprimento das providências em conformidade com a decisão/Parecer Técnico, bem como dar ciência ao interessado.
10. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO
10.1. A seleção será realizada para formação de cadastro de reserva para a contratação temporária ao cargo de Professor de Educação Básica.
10.2. A remuneração será de acordo com a legislação municipal (LC nº 41/2010), correspondente a carga horária de 20 horas aulas semanais, nível inicial exigido para o cargo.
10.3. A vigência do contrato ocorrerá dentro do período de 02/02/2026 a 18/12/2026, de acordo com a necessidade da contratante.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. São requisitos para contratação:
a. ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado;
b. apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição e demais critérios dispostos neste Edital;
c. apresentar os documentos pessoais e de escolaridade exigidos para contratação - originais e cópias.
12. DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Será vedada a contratação do candidato que:
a. não comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo de inscrição.
b. esteja incompatível para investidura em cargo público em decorrência da aplicação da pena de demissão ou destituição de cargo em comissão.
c. esteja impedido de ser contratado pela administração em decorrência da aplicação da pena em sindicância administrativa a que tenha sido submetido em razão de ato praticado em relação contratual anterior.
d. tenha sido submetido à rescisão do contrato temporário, nos últimos 2 (dois) anos, em decorrência de descumprimento de obrigação contratual.
e. que tenha assumido e desistido do contrato em 2025.
f. Que não tenha cumprido com as atividades inerentes a função de professor em 2025, incluindo planejamento, diário eletrônico e outras responsabilidades pedagógicas.
g. com acúmulo ilícito de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pelo Art. 37 da Constituição Federal, com compatibilidade de jornadas, que deverá ser declarada e justificada em termo próprio.
h. que tenha sofrido condenação criminal da qual decorra proibição de contratar com a administração pública, enquanto perdurarem seus efeitos.
i. aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida.
j. não apresentar a documentação exigida neste Edital, ou apresentar documentos inidôneos, com informações não verificáveis ou com informações que se demonstrem falsas.
k. que esteja respondendo, em qualquer âmbito judicial, processo que tenha por objeto denúncias de prática de pedofilia e/ou processos por improbidade administrativa.
l. quando o candidato não aceitar as condições do contrato, como jornada de trabalho contratada, o local para onde foi designado, o horário estabelecido ou outras obrigações que lhe sejam impostas para a contratação.
m. o candidato que esteja respondendo sindicância, com afastamento ou não do exercício de suas atividades, somente poderá participar do Processo Seletivo Simplificado após a finalização da Sindicância;
12.2. Se constatada a existência de qualquer um dos motivos acima após a celebração do contrato, ensejará motivo para rescisão contratual, além de outras medidas cabíveis.
12.2.1. No caso de apresentação de documentos com informações que se demonstrem falsas, além da rescisão contratual, deverão ser remetidos para apuração nas instâncias responsáveis, inclusive no âmbito criminal.
12.3. Da rescisão do contrato temporário - Ocorrerá em conformidade com o descrito nas cláusulas do Contrato de Trabalho, sem direito à indenização, nas hipóteses de:
a. término pelo fim do prazo contratual;
b. rescisão por iniciativa do contratado;
c. rescisão por iniciativa da Administração Pública;
d. rescisão por posse de servidor concursado.
12.4. A rescisão por iniciativa da Administração Pública poderá se dar quando constatada uma das hipóteses de que trata o item 11.3 deste edital, por razões de conveniência e oportunidade devidamente fundamentadas, nos casos em que a contratação não mais atender às necessidades da unidade escolar.
12.5. No curso da execução do contrato temporário, a equipe gestora da unidade educacional deverá acompanhar a atuação do servidor contratado, por meio de avaliação bimestral, observando-se os seguintes critérios:
a) Planejamento e organização:
· Entrega planos de aula no prazo previsto;
· Organização dos materiais e recursos de forma eficiente;
· Diário Eletrônico atualizado.
b) Desempenho em sala de aula:
· Conhecimento do conteúdo e habilidades pedagógicas;
· Planejamento de acordo com as orientações da Coordenação Pedagógica e da SME;
· Acompanhamento do desempenho diário do aluno;
· Ambiente de aprendizado positivo e inclusivo;
· Estratégias de ensino eficazes e diversificadas;
· Planejamento personalizado para os alunos com defasagem de aprendizagem.
c) Comportamento adequado:
· Demonstrar comportamento cordial e respeitoso com os alunos, colegas e pais e gestores.
· Respeitar as normas e políticas da escola.
12.6. Constatando a incapacidade para o exercício das atribuições, poderá solicitar a rescisão do contrato, desde que previamente notifique o servidor para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, e apresente à Secretaria Municipal de Educação registros que demonstrem a inaptidão do servidor. Caberá a Secretaria Municipal analisar a solicitação, e dar parecer.
12.7. Em caso de suspensão da prestação de serviços objeto do contrato temporário, a remuneração proveniente deste deverá ser suspensa até a retomada da execução das atividades contratadas, quando não se tratar de afastamento ou licença regularmente concedida.
12.8. É devido ao servidor contratado unicamente o vencimento pactuado, qualquer outra verba, como 13º salário, férias, terço constitucional, deverá ser paga apenas se houver estipulação expressa na legislação municipal e no contrato.
13. DA ATRIBUIÇÃO
13.1.1. O processo de atribuição de Aulas para os professores das escolas localizadas na zona urbana e escolas localizadas na zona rural da Rede Municipal de Educação acontecerá nos dias 28/01/2026 à 29/01/2026, mediante a ligação para os candidatos para comparecer na Secretaria Municipal de Educação.
13.1.2. Caso o professor não compareça no dia e/ou horário marcado ou ausenta-se do local no momento da atribuição será excluído do processo.
14 DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E JURIDICO DISCIPLINAR
14.1. O (a) servidor (a) temporário (a), na forma da Lei, rege-se pelo princípio de Direito Público, aplicando-se, naquilo que for compatível com a transitoriedade de contratação, os direitos e deveres da legislação.
14.2. O regime previdenciário aplicável ao contrato temporário é o Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
14.3. O Professor contratado temporariamente, que se ausentar da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 (quinze) dias - deverá dirigir-se ao INSS, munido do Atestado Médico e Requerimento de Benefício por Incapacidade, para obter Licença Médica e Auxílio-Doença:
14.4. O servidor contratado, assegurado do INSS, terá no máximo 15 (quinze) dias de Atestado (pessoal) num prazo de 60 (sessenta) dias e quando os atestados ultrapassarem os 15 (quinze) dias, deverão solicitar ao INSS, o Auxílio-Doença (Dec. nº 3.048, de 06.05.99 - DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99).
14.5. A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.
14.6. O servidor deverá apresentar atestado médico (ou notificar a unidade escolar), de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido resultará em ausência injustificada, e os dias de ausência deverão ser encaminhados ao setor Recursos Humanos na Secretaria Municipal de Educação, como faltas injustificadas, até a apresentação do documento.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Às servidoras contratadas temporariamente no ano letivo de 2025, que no curso da vigência do contrato tenham constatado a gestação, deverão ter a participação OBRIGATÓRIA no Processo de Atribuição, desde a etapa de seleção, para possibilitar a nova atribuição/contratação, permitindo a estabilidade gravídica, na forma da lei.
15.2. Os servidores contratados temporariamente no ano letivo de 2025, que estejam em atestado médico vigente, deverão ter a participação OBRIGATÓRIA no Processo de Atribuição, desde a etapa de seleção, para possibilitar a nova atribuição/contratação, permitindo a estabilidade, na forma da lei.
15.3. Pessoa com Deficiência (PcD): à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pelo § 1º do Art. 21 da LC nº 114/2002/MT, é assegurado o direito de participação no presente Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo para o qual se candidatar sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, ficando reservado para a mesma 10% (dez por cento) das vagas abertas, no município.
15.4.1 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar ser pessoa com deficiência, especificar o tipo de deficiência e indicar se deseja concorrer às vagas reservadas
15.4.2. Consideram-se pessoas com deficiência, aquelas que se enquadram nas condições estabelecidas no Art. 4º do Dec. Federal nº 3.298/99 e suas alterações, como também na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça-STJ (pessoas com visão monocular);
15.4.3. A cada 10 (dez) candidatos convocados por município, um destes virá da lista de classificados dos inscritos como pessoa com deficiência (PcD), perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei, e não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação final.
15.4.4. O candidato, no ato da validação da inscrição, deverá apresentar às suas expensas, Laudo Médico, emitido por especialista da área atestando a deficiência e principalmente a compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
15.4.5. No Laudo Médico emitido, impreterivelmente nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da comprovação de títulos, deverá constar:
a. espécie e o grau ou nível da deficiência;
b. limitações funcionais;
c. função para a qual é candidato;
d. se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/ função pretendida; e data de expedição, assinatura e carimbo com o número do Conselho Regional de Medicina - CRM do médico especialista na área da deficiência que emitiu o Laudo.
15.4.6. O laudo médico apresentado pelo candidato não o exime de passar por entrevista com os profissionais da Educação Especial/CASIES, que deverão analisar e validar de forma a identificar se o mesmo atende aos requisitos básicos para atuar no cargo/função para o qual se propõe.
15.4.7. O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/função, será excluído do presente Processo Seletivo Simplificado.
15.4.8. O candidato PcD, que no momento da inscrição não selecionou o campo PcD, ficará no cadastro geral de ampla concorrência.
15.4.9. O candidato que se inscreveu para PcD e não comprovar os requisitos dos itens 15.4.5, terá sua inscrição inativada.
15.5. A sessão pública e as convocações para atribuição ao professor para contrato temporário, terá início nas datas previstas no cronograma constante nos Anexos deste Edital.
15.6. Considerar, para efeito de data inicial do contrato temporário, a partir da data da atribuição, e a vigência terá o prazo máximo a data final do ano letivo;
15.7. Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital de Seleção.
15.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios – Mato Grosso, quanto aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o período de inscrição e atribuição.
15.9. É vedado ao Professor contratado, após a distribuição das aulas, desistir destas para assumir outras durante o ano letivo, uma vez que a cada novo processo de atribuição deverá ser observado o disposto no Edital em vigência, seguindo o processo de classificação.
15.10. Caso o professor atribua neste Município e desista do mesmo para assumir em outra Rede, ficará impedido por 1 ano de concorrer a processos seletivos para professores deste Município.
15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
15.12. Este Edital de Seleção entra em vigor na data de sua publicação, para a organização do Processo Seletivo Simplificado/2025, destinado a candidatos interessados em concorrer às vagas de contrato temporário/2026, ao cargo de Professor, sendo facultado à Administração as alterações necessárias para ajustes no cronograma de atribuição constante nos anexos deste Edital, revogadas as disposições em contrário.
Chapada dos Guimarães -MT, 18 de dezembro de 2025.
Osmar Froner de Mello
Prefeito municipal
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ANEXO I |
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FORMULARIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CADASTRO DE RESERVA– PROFESSOR ESCOLAS ZONA URBANA |
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1. Dados Pessoais |
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Nome do Servidor(a): |
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Data de nascimento: |
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RG: |
CPF: |
Tel. Contato: ( ) |
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Tel. recado ( ) |
Email: |
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ENDEREÇO |
Rua: |
N.º |
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Bairro: |
Cidade: |
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2.0 DADOS SOCIAIS |
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2.1.O candidato possui deficiência? ( )sim ( ) não Qual? concorre a vaga PCD?( ) sim ( ) não |
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2.2 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
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2.3 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a. ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b. ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c. CARGA HORARIA: h/s d. ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL |
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2.4 - Se servidora com contrato vigente em virtude: a. ( ) Gestante b. ( ) Em Licença Maternidade |
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3. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
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ITEM |
CRITERIOS |
SUB- CRITERIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
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(3.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
Pós-Graduação |
Doutorado |
2,50 pontos |
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Mestrado |
2,0 pontos |
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Especialização |
1,50 pontos |
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Licenciatura Plena |
1,0 ponto |
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4. FORMAÇÃO CONTINUADA - APENAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS LETIVOS (2023/2024/2025) OBS: Os certificados poderão ser contados em apenas 1 item, ou seja, AVAMEC/AVADEP ou Formação Continuada. |
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|
4.1. |
Cursos de formação continuada, na área de educação: Ed. Infantil e anos iniciais - máximo 3,0 (três) pontos, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. |
0,5 ponto p/ cada 40 horas |
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|
4.2. |
Curso de formação via portal (AVAMEC/AVADEP) Ed. Infantil e anos iniciais - máximo 5,0 (cinco) pontos, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. |
1,0 ponto para cada 40 horas |
||||||||||||
|
4.3 |
Participação no Projeto de Formação da SME Aprimorando Práticas 2025. |
0,5 ponto para participação de 75% a 95%. |
||||||||||||
|
1,0 ponto para participação de 96% a 100%. |
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|
TOTAL DE PONTOS |
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|
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
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1º Maior títulação; 2º Maior Pontuação em Curso Esécífico do AVAMEC/ AVADEP (formação anos iniciais) 3º Maior pontuação obtida na formação continuada 4º Maior participação no Projeto de Formação da SME Aprimorando Práticas 2025. 5º Maior idade |
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|
Obs: considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais . |
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|
COLOCAÇÃO POR DESEMPATE |
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DATA: ______/______/2026. |
Assinatura do candidato: |
Assinatura do responsável pela inscrição: |
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ANEXO II |
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FORMULARIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CADASTRO DE RESERVA– PROFESSOR ESCOLAS ZONA RURAL |
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|
1. Dados Pessoais |
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Nome do Servidor(a): |
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|
Data de nascimento: |
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|
RG: |
CPF: |
Tel. Contato: ( ) |
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|
Tel. recado ( ) |
Email: |
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|
ENDEREÇO |
Rua: |
N.º |
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|
Bairro: |
Cidade: |
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|
2.0 DADOS SOCIAIS |
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|
2.1.O candidato possui deficiência? ( )sim ( ) não Qual? concorre a vaga PCD?( ) sim ( ) não |
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|
2.2 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
|||||||||||||
|
2.3 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a. ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b. ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c. CARGA HORARIA: h/s d. ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL |
|||||||||||||
|
2.4 - Se servidora com contrato vigente em virtude: a. ( ) Gestante b. ( ) Em Licença Maternidade |
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|
3. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
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|
ITEM |
CRITERIOS |
SUB- CRITERIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
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|
(4.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
Pós-Graduação |
Doutorado |
2,50 pontos |
||||||||||
|
Mestrado |
2,0 pontos |
||||||||||||
|
Especialização |
1,50 pontos |
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|
Licenciatura Plena |
1,0 ponto |
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|
4.FORMAÇÃO CONTINUADA - APENAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS LETIVOS (2023/2024/2025) OBS: Os certificados poderão ser contados em apenas 1 item, ou seja, AVAMEC/AVADEP ou Formação Continuada. |
|||||||||||||
|
4.1 |
Cursos de formação continuada, na área de educação: Ed. Infantil e anos iniciais - máximo 3,0 (três) pontos, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. |
0,5 ponto p/ cada 40 horas |
|||||||||||
|
4.2. |
Curso de formação via portal (AVAMEC/AVADEP) Ed. Infantil e anos iniciais - máximo 5,0 (cinco) pontos, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. |
1,0 ponto para cada 40 horas |
|||||||||||
|
4.3 |
Participação no Projeto de Formação da SME Aprimorando Práticas 2025. |
0,5 ponto para participação de 75% a 95% |
|||||||||||
|
1,0 ponto para participação de 96% a 100% |
|||||||||||||
|
TOTAL DE PONTOS |
|||||||||||||
|
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
|||||||||||||
|
1º Maior títulação; 2º Maior Pontuação em Curso Esécífico do AVAMEC/ AVADEP (formação anos iniciais) 3º Maior pontuação obtida na formação continuada 4º Maior participação no Projeto de Formação da SME Aprimorando Práticas 2025. 5º Maior idade |
|||||||||||||
|
Obs: considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais . |
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|
COLOCAÇÃO POR DESEMPATE |
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|
DATA: ______/______/2026. |
Assinatura do candidato: |
Assinatura do responsável pela inscrição: |
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|
ANEXO III |
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|
FORMULARIO DE SELEÇÃO CONTRATO TEMPORÁRIO CADASTRO DE RESERVA– PROFESSOR SALA RECURSOS MULTFUNCIONAL |
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|
1. Dados Pessoais |
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|
Nome do Servidor(a): |
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|
Data de nascimento: |
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|
RG: |
CPF: |
Tel. Contato: ( ) |
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|
Tel. recado ( ) |
Email: |
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|
ENDEREÇO |
Rua: |
N.º |
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|
Bairro: |
Cidade: |
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|
2.0 DADOS SOCIAIS |
||||||||||||||
|
2.1.O candidato possui deficiência? ( )sim ( ) não Qual? concorre a vaga PCD?( ) sim ( ) não |
||||||||||||||
|
2.2 - Possui outro vínculo empregatício (municipal/estadual/federal/privado)? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM |
||||||||||||||
|
2.3 - Caso possua outro vínculo, informe o tipo, carga horária, e se é acumulável: a. ( ) MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( ) PRIVADO b. ( ) ATIVO ( ) APOSENTADO c. CARGA HORARIA: h/s d. ( ) CARGO ACUMULÁVEL ( ) CARGO NÃO ACUMULÁVEL |
||||||||||||||
|
2.4 - Se servidora com contrato vigente em virtude: a. ( ) Gestante b. ( ) Em Licença Maternidade |
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|
3. FORMAÇÃO/TITULAÇÃO |
||||||||||||||
|
ITEM |
CRITERIOS |
SUB- CRITERIOS |
INDICADORES |
COMPUTO |
PONTOS |
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|
(3.1 MAIOR TITULAÇÃO) |
Pós-Graduação |
Doutorado |
2,50 pontos |
|||||||||||
|
Mestrado |
2,0 pontos |
|||||||||||||
|
Especialização |
1,50 pontos |
|||||||||||||
|
Licenciatura Plena |
1,0 ponto |
|||||||||||||
|
4. FORMAÇÃO CONTINUADA - APENAS DOS ÚLTIMOS 3 ANOS LETIVOS (2023/2024/2025) OBS: Os certificados poderão ser contados em apenas 1 item, ou seja, AVAMEC/AVADEP ou Formação Continuada. |
||||||||||||||
|
4.1. |
Cursos de formação continuada, na área da Educação Especial - máximo 3,0 (três) pontos, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. |
0,5 ponto p/ cada 40 horas |
||||||||||||
|
4.2. |
Curso de formação via portal (AVAMEC) na área da Educação Especial 5,0 (cinco) pontos, referente aos anos de 2023, 2024 e 2025. |
1,0 ponto para cada 40 horas |
||||||||||||
|
4.3 |
Participação no Projeto de Formação da SME Aprimorando Práticas 2025 |
0,5 ponto para participação de 75% a 95% |
||||||||||||
|
1,0 ponto para participação de 96% a 100% |
||||||||||||||
|
TOTAL DE PONTOS |
||||||||||||||
|
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE |
||||||||||||||
|
1º Maior títulação; 2º Maior Pontuação em Curso Esécífico do AVAMEC/ AVADEP (formação anos iniciais) 3º Maior pontuação obtida na formação continuada 4º Maior participação no Projeto de Formação da SME Aprimorando Práticas 2025. 5º Maior idade |
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|
Obs: considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais . |
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|
COLOCAÇÃO POR DESEMPATE |
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|
DATA: ______/______/2026. |
Assinatura do candidato: |
Assinatura do responsável pela inscrição: |
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ANEXO IV CRONOGRAMA – INSCRIÇÃO PROCESSO DE ATRIBUIÇÃO/SME-Chapada dos Guimarães- MT FORMULÁRIO DE SELEÇÃO (contrato temporário) |
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DATAS |
ATIVIDADES |
LOCAL |
|
19/12/2025 |
Divulgação do Edital de Seleção |
Diário Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso; Secretaria Municipal de Educação |
|
19/12/2025 a 22/12/2025 das 8h às 11h e das 13h30min às 17h00min. |
Período de pedido de recursos contra o Edital de Seleção |
Secretaria Municipal de Educação |
|
29/12/2025 |
Resultado dos pedidos de recursos contra Edital Seleção |
Diário Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso; Secretaria Municipal de Educação |
|
05/01/26 a 09/01/2026 das 8h às 11h e das 13h30min às 17h00min. |
Período de Inscrição |
Secretaria Municipal de Educação |
|
12/01/2026 |
Publicação da Classificação para Atribuição |
Diário Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso; Mural da Secretaria Municipal de Educação |
|
13/01/2026 |
Prazo para apresentação de recursos da classificação |
Secretaria Municipal Educação |
|
15/01/2026 |
Publicação do resultado do recurso da classificação-DEFERIDO OU INDEFERIDO e Publicação da classificação final para atribuição |
Diário Oficial eletrônico dos Municípios de Mato Grosso; Mural da Secretaria Municipal de Educação |
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ANEXO V CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO - ANO LETIVO 2026 |
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DATAS |
ATIVIDADES |
ESCOLAS |
LOCAL |
|
27/01/2026 a 29/01/2026 |
ATRIBUIÇÃO |
URBANAS e RURAL |
Secretaria Municipal de Educação |
|
ANEXO VI INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO OUTORGANTE |
|
NOME: , Nacionalidade: , portador(a) do CPF e da Cédula de Identidade n° , residente e domiciliado na Rua n.º , Bairro: ________________________ Cidade: CEP: _______, e- mail: fone:( ) ________ . OUTORGADO(A): NOME: , brasileiro(a), portador(a) do CPF e da Cédula de Identidade n° ,residente e domiciliado na Rua ,N.º , Cidade: , fone:( ) _______________________________ e-mail: . PODERES: Praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento do presente mandato, conferindo amplos poderes para o fim especifico de inscrição no Processo de Atribuição/SME – Processo Seletivo Simplificado – 2025 da Secretaria Municipal de Educação de Chapada dos Guimarães-MT, e apresentar-se com os documentos utilizados no formulário de inscrição, e atribuição de jornada e/ou aulas do outorgante, podendo para isso assinar declarações e demais documentos que se fizerem necessários e exigidos pela SME, bem como apresentar recursos cabíveis quando pertinentes, acompanhando-os até final decisão, dando tudo por bom, firme e valioso. /MT, / /2026. Outorgante (Assinatura) |
|
ANEXO VII REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO |
|
Eu, , portador(a) do RG n.º , inscrito (a) no CPF n.º , candidato (a) regularmente inscrito (a) no Processo de Seleção simplificado através do Edital de Seleção nº 001/2025/SME, venho por meio deste, interpor RECURSO, junto à Comissão de Atribuição, em face ao resultado preliminar divulgado. Os argumentos com os quais contesto a (s) referida (s) decisão (ões) são: . Para fundamentar essa contestação, encaminho em anexo os seguintes documentos: . / de de 2026. ASSINATURA (por extenso) |