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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

ERRATA Nº 001/2025

Tornamos público, para que não surja efeitos legais, o cancelamento da publicação da Lei nº 1932, de 3 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Criação de Secretaria Municipal, e dá outras providências, disponibilizadas nas páginas 553 a 556 do Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, de 4 de dezembro de 2025, quinta-feira, em virtude de ter sido inserido indevidamente.

Por ser esta a expressão da verdade firmo o presente.

Pedra Preta, 18 de dezembro de 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial da AMM.