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Pref. Tabaporã

“Dispõe sobre a concessão de FÉRIAS, e dá outras providências.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 45, inciso XIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a legislação municipal vigente que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados preencheram os requisitos legais, completando o interstício do período aquisitivo exigido por lei;

CONSIDERANDO o planejamento das Secretarias Municipais e o deferimento das chefias imediatas quanto ao período de gozo, conciliando o interesse do servidor com a conveniência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

1602

Silvana dos Santos Araújo Citadella

10/07/2023 a 09/07/2024

12/01/2026 a 10/02/2026

30

1560

Maidi Sommerfelt Cavalli

04/06/2024 a 03/06/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

30

911

Cleudete Grassi Marciniak

19/12/2021 à 18/12/2022

05/01/2026 a 03/02/2026

30

1816

Munique de Almeida Sanches Pio Frasson

12/09/2024 a 11/09/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

30

1868

Sabrina Leticia Silva Nardi

20/03/2023 à 19/03/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

30

1396

Thaise Guimarães Lima

24/05/2024 a 23/05/2025

05/01/2026 a 03/02/2026

30

790

Vania Cassia Magayevski

19/04/2023 a 18/047/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

30

Art. 2º Conceder férias às servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Administração, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

860

Cristiane Bóbbo

01/07/2024 à 30/06/2025

05/01/2026 à 03/02/2026

30

748

Fabiana Carvalho Ferreira

02/06/2024 à 01/06/2025

07/01/2026 à 05/02/206

30

Art. 3º Conceder férias ao servidor lotado na Controladoria, conforme segue:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

2208

Edemar Rosas dos Santos Junior

27/01/2024 à 26/01/2025

29/12/2025 à 27/01/2026

30

Art. 4º Conceder férias ao servidor lotado no Chefe do Executivo Municipal, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

01

Adelcio Chico Fernandes

12/06/2023 à 11/06/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

30

Art. 5º Conceder férias aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

1370

Douglas Stockmann

19/04/2024 à 18/04/2025

19/12/2026 a 17/01/2026

30

234

oliveira Dulino Mares

01/04/2024 a 31/03/2025

17/12/2025 a 15/01/2026

30

Art. 6º Conceder férias ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

742

Antonio Carlos Candido

02/06/2023 a 01/06/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

30

Art. 7º Conceder férias à servidora lotada na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

737

Rita Pereira da Silva Candido

02/06/2023 a 01/06/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

30

Art. 8º Conceder férias às servidoras lotadas na Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, conforme especificado abaixo:

Matr.

Nome do Servidor

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

243

Magaly Angela Baesso Treuherz

01/04/2023 à 31/03/2024

05/01/2026 a 03/02/2026

30

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 17 de dezembro de 2025.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal