LEI MUNICIPAL Nº 1.880/2025
22 de Dezembro de 2025
EMENTA: “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER BONIFICAÇÃO EM PARCELA ÚNICA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo, autorizado a conceder um bônus no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) aos Servidores ativos da Câmara Municipal, efetivos e comissionados, a ser pago em parcela única, no mês de dezembro de 2025.
Parágrafo Único - A bonificação referente no caput, é em reconhecimento ao esforço da equipe que contribuiu para manter a certificação SELO DIAMANTE de transparência das informações públicas, incentivando o controle social e a confiança do cidadão nas instituições.
Art. 2º - Os servidores terão direito a bonificação, uma única vez, mesmo em caso de acúmulo regular de cargos, empregos ou funções.
Art. 3º - O bônus não integrará a remuneração dos servidores, bem como não será computado para efeito de cálculo de quaisquer vantagens funcionais e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas ou previdenciárias.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 09/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR SR. RAMIRO DOUGLAS GOMES