PORTARIA N° 783 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO ADMINISTRATIVO TITULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando os princípios: da Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência anotados no Texto Constitucional; Considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021, e conforme estabelecido no Decreto Municipal n° 4.365/2024;
que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado [...];
Considerando as orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT, relacionadas a importância de se nomear Fiscais de Contratos Administrativos;
RESOLVE
Art. 1º - Nomear Fiscal de CONTRATO ADMINISTRATIVO referente ao processo nº 6531/2025, CONCORRÊNCIA 08/2025, para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato na forma e condições abaixo relacionadas.
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CONTRATO Nº |
090/2025. |
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OBJETO: |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA A EXECUÇÃO DA SEGUNDA ETAPA DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO COMPLEXO ESPORTIVO EDUCACIONAL DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS-MT, conforme Projetos, Planilha Orçamentária, Cronograma e demais anexos que compõem o presente instrumento. |
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EMPRESA/NOME: |
CONSTRUTORA SÃO BENTO LTDA. |
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CNPJ/CPF: |
43.261.200/0001-00. |
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FISCAL TITULAR |
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SERVIDOR (A): |
ALTIELIS MARTINS DOS SANTOS |
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MATRÍCULA: |
4524 |
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CARGO: |
AAE/ AUXILIAR DE PEDREIRO |
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FISCAL SUPLENTE |
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SERVIDOR (A): |
PETER MATTOS DREY |
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MATRICULA |
3542 |
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CARGO: |
COORDENADOR DE ESPORTES EDUCACIONAL |
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Parágrafo único – No exercício da fiscalização do Contrato Administrativo referenciado no Art. 1º desta Portaria atuará em estrita observância a Legislação atinente a matéria e orientações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis- MT.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal