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Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as disposições do Art. 3º, da Lei nº. 1.483, de 23 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o necessário imperativo cumprimento dos deveres ético funcionais dos servidores desta Municipalidade, conforme disposto nos artigos 141 e 142, da Lei nº. 199, de 12 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar eventual insubordinação grave em serviço;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar a lisura nos atos de administração, bem como, a estrita observância dos princípios constitucionais explícitos da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe a administração pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o ofício nº 131/2024, datado de 07 de novembro de 2024, encaminhado pela Secretaria de Administração, que relata possíveis irregularidades na transposição de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 38/2024, de 22 de novembro de 2024, o qual recomenda a abertura imediata de processo administrativo visando à apuração minuciosa dos fatos mencionados;

CONSIDERANDO o ofício nº 39/2025, de 09 de outubro de 2025, encaminhado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Juscimeira, que solicita providências quanto às referidas situações;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face de M. A. A. O, matrícula nº xxx-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de melhor investigar os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade.

Art. 2º Fica designada para a condução do processo de apuração a comissão instituída na portaria nº. 394/2025, de 01 de julho de 2025.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL