Carregando...
Pref. Juscimeira

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:

CONSIDERANDO as disposições do Art. 3º, da Lei nº. 1.483, de 23 de novembro de 2023;

CONSIDERANDO o necessário imperativo cumprimento dos deveres ético funcionais dos servidores desta Municipalidade, conforme disposto nos artigos 141 e 142, da Lei nº. 199, de 12 de dezembro de 1991;

CONSIDERANDO a necessidade de se apurar eventual insubordinação grave em serviço;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa de assegurar a lisura nos atos de administração, bem como, a estrita observância dos princípios constitucionais explícitos da administração pública;

CONSIDERANDO que cabe a administração pública punir os responsáveis, garantido a ampla defesa e o devido processo legal, tudo nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o ofício nº 136/2025/SAMA/JUSC, datado de 08 de dezembro de 2025, encaminhado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que relata possíveis irregularidades em assinaturas de documentos;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em face de W. D. C. A, matrícula nº xxx-1, no cargo de Auxiliar de Inspeção Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com a finalidade de melhor investigar os fatos trazidos ao conhecimento desta autoridade.

Art. 2º Fica designada para a condução do processo de apuração a comissão instituída na portaria nº. 394/2025, de 01 de julho de 2025.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 15 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

PREFEITO MUNICIPAL