Lei Municipal nº 1.998 de 10 de dezembro de 2025
22 de Dezembro de 2025
Lei Municipal nº 1.998 de 10 de dezembro de 2025
(Projeto de Lei nº085/2025 de autoria do Executivo).
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana – MT, para o exercício financeiro de 2026.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta - R$ 172.346.136,00 (Cento e setenta e dois milhões, trezentos e quarente e seis mil, cento e trinta e seis reais).
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta – R$ 83.591.976,00 (Oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e seis reais).
Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2026, demonstra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita Orçamentária de R$ 255.938.112,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, cento e doze reais), sendo R$ 235.488.062,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e sessenta e dois reais), para a Administração Direta e R$ 20.450.050,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil e cinquenta reais) para a Administração Indireta.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CONSOLIDADAS: |
|
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Receitas Correntes: |
244.895.112,00 |
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Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
56.459.092,00 |
|
Receita de Contribuições |
12.305.500,00 |
|
Receita Patrimonial |
530.050,00 |
|
Receita de Serviço |
75.000,00 |
|
Transferências Correntes |
189.274.270,00 |
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Outras Receitas Correntes |
18.850,00 |
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Receitas Correntes Intra-Orçamentárias |
11.834.550,00 |
|
Deduções da Receita para o FUNDEB |
-25.589.600,00 |
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Dedução impostos, taxas e Cont. Melhoria |
-12.600,00 |
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Receitas de Capital |
11.043.000,00 |
|
Operações de Crédito – Mercado Aberto |
50.000,00 |
|
Transferência de Capital |
10.993.000,00 |
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Total Geral Consolidado |
255.938.112,00 |
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1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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Receitas Correntes: |
224.445.062,00 |
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Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria |
56.459.092,00 |
|
Receita de Contribuições |
3.690.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
530.050,00 |
|
Receita de Serviço |
75.000,00 |
|
Transferências Correntes |
189.274.270,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
18.850,00 |
|
Deduções da Receita para o FUNDEB |
-25.589.600,00 |
|
Deduções de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
-12.600,00 |
|
Receitas de Capital |
11.043.000,00 |
|
Operações de Crédito-mercado Interno |
50.000,00 |
|
Transferência de Capital |
10.993.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
235.488.062,00 |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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Receitas Correntes |
8.615.500,00 |
|
Receitas de Contribuições |
6.216.000,00 |
|
Receita Patrimonial |
2.168.500,00 |
|
Outras Receitas Correntes |
231.000,00 |
|
Receitas Correntes – Intra-Orçamentária |
11.834.550,00 |
|
Total da Administração Indireta |
20.450.050,00 |
|
Total Geral (1+2) |
255.938.112,00 |
Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 255.938.112,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, cento e doze reais), sendo R$ 235.488.062,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e sessenta e dois reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Direta; e R$ 20.450.050,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil e cinquenta reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
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DESPESAS CONSOLIDADAS: |
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Despesas Correntes |
211.928.662,00 |
|
Despesas de Capital |
34.739.400,00 |
|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
|
Reserva Legal (R.P.P.S.) |
7.270.050,00 |
|
Total Geral |
255.938.112,00 |
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
Despesas Correntes |
198.978.662,00 |
|
Despesas de Capital |
34.509.400,00 |
|
Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
|
Total da Administração Direta |
235.488.062,00 |
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
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|
Despesas Correntes |
12.950.000,00 |
|
Despesas de Capital |
230.000,00 |
|
Reserva do R.P.P.S. |
7.270.050,00 |
|
Total da Administração Indireta |
20.450.050,00 |
|
Total Despesas Administração Direta e Indireta |
255.938.112,00 |
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
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1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
01.00 CÂMARA MUNICIPAL |
11.700.000,00 |
|
02.00 SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL |
5.014.629,00 |
|
03.00 SEC ADM E SERVIÇOS GERAIS |
7.377.000,00 |
|
04.00 SEC. DE FINANÇAS |
19.281.800,00 |
|
05.00 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA |
68.877.537,00 |
|
06.00 SEC. SAÚDE E SANEAMENTO |
64.189.835,00 |
|
07.00 SEC. OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS |
39.038.170,00 |
|
08.00 SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE |
3.607.000,00 |
|
09.00 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
8.780.091,00 |
|
10.00 SEC. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER |
3.607.000,00 |
|
11.00 SEC. DESENVOL. SOCIOEC. TURISTICO |
4.015.000,00 |
|
TOTAL |
235.488.062,00 |
|
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
12.00 PREVICAN - Fundo Municipal. Previdência |
20.450.050,00 |
|
Total da Administração Indireta |
20.450.050,00 |
|
Total Geral (1+2) |
255.938.112,00 |
III – POR FUNÇÕES:
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
01 - LEGISLATIVA |
11.700.000,00 |
|
04 - ADMINISTRAÇÃO |
32.833.299,00 |
|
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.400.091,00 |
|
10 - SAÚDE |
56.741.835,00 |
|
11 - TRABALHO |
2.413.000,00 |
|
12 - EDUCAÇÃO |
66.661.537,00 |
|
13 - CULTURA |
2.216.000,00 |
|
15 - URBANISMO |
3.820.000,00 |
|
16 - HABITAÇÃO |
2.300.000,00 |
|
17 - SANEAMENTO |
7.448.000,00 |
|
18 - GESTÃO AMBIENTAL |
100.000,00 |
|
20 - AGRICULTURA |
3.507.000,00 |
|
22 - INDÚSTRIA |
200.000,00 |
|
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS |
3.815.000,00 |
|
25 - ENERGIA |
3.800.500,00 |
|
26 - TRANSPORTE |
16.600.000,00 |
|
27 - DESPORTO E LAZER |
3.607.000,00 |
|
28 - ENCARGOS ESPECIAIS |
9.324.800,00 |
|
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
2.000.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
235.488.062,00 |
|
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
13.180.000,00 |
|
09 - RESERVA CONT.RPPS |
7.270.050,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.450.050,00 |
|
TOTAL GERAL (1+2) |
255.938.112,00 |
IV – POR SUB-FUNÇÕES
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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|
031 - Ação Legislativa |
11.700.000,00 |
|
122 - Administração Geral |
46.583.472,00 |
|
123 - Administração Financeira |
3.064.000,00 |
|
126 – Tecnologia da Informação |
60.000,00 |
|
124 - Controle Interno |
512.000,00 |
|
241 - Assistência ao Idoso |
50.000,00 |
|
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente |
988.000,00 |
|
244 - Assistência Comunitária |
890.918,00 |
|
301 - Atenção Básica |
16.099.000,00 |
|
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
32.511.090,00 |
|
303 - Suporte Profilático e Terapêutico |
2.136.628,00 |
|
304 - Vigilância Sanitária |
820.000,00 |
|
305 - Vigilância Epidemiológica |
2.031.117,00 |
|
306 - Alimentação e Nutrição |
1.351.657,00 |
|
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador |
2.413.000,00 |
|
361 - Ensino Fundamental |
42.346.880,00 |
|
365 - Educação Infantil |
15.615.000,00 |
|
392 - Difusão Cultural |
2.216.000,00 |
|
451 – Infraestrutura Urbana |
970.000,00 |
|
452 - Serviços Urbanos |
2.850.000,00 |
|
482 - Habitação Urbana |
2.300.000,00 |
|
512 - Saneamento Básico Urbano |
7.448.000,00 |
|
541 - Preservações Conservação Ambiental |
100.000,00 |
|
606 - Extensão Rural |
1.084.000,00 |
|
661 - Promoção Industrial |
200.000,00 |
|
691 - Promoção Comercial |
1.340.000,00 |
|
695 - Turismo |
2.475.000,00 |
|
751 - Conservação de Energia |
3.690.500,00 |
|
752 - Energia Elétrica |
110.000,00 |
|
781 - Transporte Aéreo |
200.000,00 |
|
782 - Transporte Rodoviário |
16.400.000,00 |
|
812 - Desporto Comunitário |
3.607.000,00 |
|
843 - Serviços da Dívida Interna |
9.324.800,00 |
|
999 - Reserva de Contingência |
2.000.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
235.488.062,00 |
|
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
272 - Previdência do Regime Estatutário |
13.180.000,00 |
|
999 - Reserva Legal RPPS |
7.270.050,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.450.050,00 |
|
TOTAL GERAL (1+2) |
255.938.112,00 |
V – POR PROGRAMAS:
|
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO |
11.700.000,00 |
|
0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
27.209.299,00 |
|
0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
19.281.800,00 |
|
0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL |
14.961.000,00 |
|
0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
49.496.880,00 |
|
0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR |
198.000,00 |
|
0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL |
2.216.000,00 |
|
0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL |
16.099.000,00 |
|
0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULAT. |
32.511.090,00 |
|
0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
2.851.117,00 |
|
0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO |
2.136.628,00 |
|
0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL |
3.144.000,00 |
|
0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS |
7.448.000,00 |
|
0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS |
10.025.000,00 |
|
0017 MEHLORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO |
6.375.000,00 |
|
0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL |
3.800.500,00 |
|
0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL |
3.820.000,00 |
|
0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES |
2.300.000,00 |
|
0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA |
3.507.000,00 |
|
0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL |
1.865.000,00 |
|
0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO |
200.000,00 |
|
0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL |
2.150.000,00 |
|
0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE |
988.000,00 |
|
0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS |
5.492.091,00 |
|
0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR |
2.005.657,00 |
|
0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER |
3.607.000,00 |
|
0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL |
100.000,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
235.488.062,00 |
|
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
0035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA |
20.450.050,00 |
|
TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
14.418.859,43 |
|
TOTAL GERAL (1+2) |
20.450.050,00 |
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades totalizam o valor de R$ R$ 83.346.976,00 (Oitenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais).
QUADRO 1
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL / ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL |
6.400.091,00 |
|
10 SAÚDE |
56.741.835,00 |
|
TOTAL |
63.141.926,00 |
QUADRO 2
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL / ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL |
20.450.050,00 |
|
TOTAL |
20.450.050,00 |
QUADRO 1 + 2
|
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL |
|
|
SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
63.141.926,00 |
|
SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
20.450.050,00 |
|
TOTAL 1 + 2 |
83.591.976,00 |
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.
§ 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
§ 2º - O executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituírem.
§ 3º - O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 10 de dezembro de 2025.
VILSON BIGUELINI
Prefeito Municipal