Carregando...
Pref. Canarana

Lei Municipal nº 1.998 de 10 de dezembro de 2025

(Projeto de Lei nº085/2025 de autoria do Executivo).

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana – MT, para o exercício financeiro de 2026.

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana-MT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta - R$ 172.346.136,00 (Cento e setenta e dois milhões, trezentos e quarente e seis mil, cento e trinta e seis reais).

II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração direta e indireta – R$ 83.591.976,00 (Oitenta e três milhões, quinhentos e noventa e um mil, novecentos e setenta e seis reais).

Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para o exercício financeiro de 2026, demonstra o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, estima a Receita Orçamentária de R$ 255.938.112,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, cento e doze reais), sendo R$ 235.488.062,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e sessenta e dois reais), para a Administração Direta e R$ 20.450.050,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil e cinquenta reais) para a Administração Indireta.

Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma de legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CONSOLIDADAS:

Receitas Correntes:

244.895.112,00

Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

56.459.092,00

Receita de Contribuições

12.305.500,00

Receita Patrimonial

530.050,00

Receita de Serviço

75.000,00

Transferências Correntes

189.274.270,00

Outras Receitas Correntes

18.850,00

Receitas Correntes Intra-Orçamentárias

11.834.550,00

Deduções da Receita para o FUNDEB

-25.589.600,00

Dedução impostos, taxas e Cont. Melhoria

-12.600,00

Receitas de Capital

11.043.000,00

Operações de Crédito – Mercado Aberto

50.000,00

Transferência de Capital

10.993.000,00

Total Geral Consolidado

255.938.112,00

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Receitas Correntes:

224.445.062,00

Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria

56.459.092,00

Receita de Contribuições

3.690.000,00

Receita Patrimonial

530.050,00

Receita de Serviço

75.000,00

Transferências Correntes

189.274.270,00

Outras Receitas Correntes

18.850,00

Deduções da Receita para o FUNDEB

-25.589.600,00

Deduções de Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

-12.600,00

Receitas de Capital

11.043.000,00

Operações de Crédito-mercado Interno

50.000,00

Transferência de Capital

10.993.000,00

Total da Administração Direta

235.488.062,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Receitas Correntes

8.615.500,00

Receitas de Contribuições

6.216.000,00

Receita Patrimonial

2.168.500,00

Outras Receitas Correntes

231.000,00

Receitas Correntes – Intra-Orçamentária

11.834.550,00

Total da Administração Indireta

20.450.050,00

Total Geral (1+2)

255.938.112,00

Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 255.938.112,00 (Duzentos e cinquenta e cinco milhões, novecentos e trinta e oito mil, cento e doze reais), sendo R$ 235.488.062,00 (Duzentos e trinta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e sessenta e dois reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Direta; e R$ 20.450.050,00 (Vinte milhões, quatrocentos e cinquenta mil e cinquenta reais) de Despesas Orçamentárias, para a Administração Indireta, e será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte desdobramento:

I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:

DESPESAS CONSOLIDADAS:

Despesas Correntes

211.928.662,00

Despesas de Capital

34.739.400,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

Reserva Legal (R.P.P.S.)

7.270.050,00

Total Geral

255.938.112,00

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes

198.978.662,00

Despesas de Capital

34.509.400,00

Reserva de Contingência

2.000.000,00

Total da Administração Direta

235.488.062,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Despesas Correntes

12.950.000,00

Despesas de Capital

230.000,00

Reserva do R.P.P.S.

7.270.050,00

Total da Administração Indireta

20.450.050,00

Total Despesas Administração Direta e Indireta

255.938.112,00

II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01.00 CÂMARA MUNICIPAL

11.700.000,00

02.00 SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL

5.014.629,00

03.00 SEC ADM E SERVIÇOS GERAIS

7.377.000,00

04.00 SEC. DE FINANÇAS

19.281.800,00

05.00 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA

68.877.537,00

06.00 SEC. SAÚDE E SANEAMENTO

64.189.835,00

07.00 SEC. OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS

39.038.170,00

08.00 SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE

3.607.000,00

09.00 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL

8.780.091,00

10.00 SEC. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER

3.607.000,00

11.00 SEC. DESENVOL. SOCIOEC. TURISTICO

4.015.000,00

TOTAL

235.488.062,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

12.00 PREVICAN - Fundo Municipal. Previdência

20.450.050,00

Total da Administração Indireta

20.450.050,00

Total Geral (1+2)

255.938.112,00

III – POR FUNÇÕES:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - LEGISLATIVA

11.700.000,00

04 - ADMINISTRAÇÃO

32.833.299,00

08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.400.091,00

10 - SAÚDE

56.741.835,00

11 - TRABALHO

2.413.000,00

12 - EDUCAÇÃO

66.661.537,00

13 - CULTURA

2.216.000,00

15 - URBANISMO

3.820.000,00

16 - HABITAÇÃO

2.300.000,00

17 - SANEAMENTO

7.448.000,00

18 - GESTÃO AMBIENTAL

100.000,00

20 - AGRICULTURA

3.507.000,00

22 - INDÚSTRIA

200.000,00

23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.815.000,00

25 - ENERGIA

3.800.500,00

26 - TRANSPORTE

16.600.000,00

27 - DESPORTO E LAZER

3.607.000,00

28 - ENCARGOS ESPECIAIS

9.324.800,00

99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

2.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

235.488.062,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 

09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL

13.180.000,00

09 - RESERVA CONT.RPPS

7.270.050,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.450.050,00

TOTAL GERAL (1+2)

255.938.112,00

IV – POR SUB-FUNÇÕES

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

031 - Ação Legislativa

11.700.000,00

122 - Administração Geral

46.583.472,00

123 - Administração Financeira

3.064.000,00

126 – Tecnologia da Informação

60.000,00

124 - Controle Interno

512.000,00

241 - Assistência ao Idoso

50.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

988.000,00

244 - Assistência Comunitária

890.918,00

301 - Atenção Básica

16.099.000,00

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

32.511.090,00

303 - Suporte Profilático e Terapêutico

2.136.628,00

304 - Vigilância Sanitária

820.000,00

305 - Vigilância Epidemiológica

2.031.117,00

306 - Alimentação e Nutrição

1.351.657,00

331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador

2.413.000,00

361 - Ensino Fundamental

42.346.880,00

365 - Educação Infantil

15.615.000,00

392 - Difusão Cultural

2.216.000,00

451 – Infraestrutura Urbana

970.000,00

452 - Serviços Urbanos

2.850.000,00

482 - Habitação Urbana

2.300.000,00

512 - Saneamento Básico Urbano

7.448.000,00

541 - Preservações Conservação Ambiental

100.000,00

606 - Extensão Rural

1.084.000,00

661 - Promoção Industrial

200.000,00

691 - Promoção Comercial

1.340.000,00

695 - Turismo

2.475.000,00

751 - Conservação de Energia

3.690.500,00

752 - Energia Elétrica

110.000,00

781 - Transporte Aéreo

200.000,00

782 - Transporte Rodoviário

16.400.000,00

812 - Desporto Comunitário

3.607.000,00

843 - Serviços da Dívida Interna

9.324.800,00

999 - Reserva de Contingência

2.000.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

235.488.062,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

272 - Previdência do Regime Estatutário

13.180.000,00

999 - Reserva Legal RPPS

7.270.050,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.450.050,00

TOTAL GERAL (1+2)

255.938.112,00

V – POR PROGRAMAS:

1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO

11.700.000,00

0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL

27.209.299,00

0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

19.281.800,00

0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL

14.961.000,00

0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL

49.496.880,00

0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR

198.000,00

0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL

2.216.000,00

0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL

16.099.000,00

0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE, AMBULAT.

32.511.090,00

0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

2.851.117,00

0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO

2.136.628,00

0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL

3.144.000,00

0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS

7.448.000,00

0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS

10.025.000,00

0017 MEHLORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

6.375.000,00

0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL

3.800.500,00

0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL

3.820.000,00

0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES

2.300.000,00

0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA

3.507.000,00

0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL

1.865.000,00

0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO

200.000,00

0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL

2.150.000,00

0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

988.000,00

0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS

5.492.091,00

0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

2.005.657,00

0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER

3.607.000,00

0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL

100.000,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

235.488.062,00

2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

0035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA

20.450.050,00

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

14.418.859,43

TOTAL GERAL (1+2)

20.450.050,00

Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades totalizam o valor de R$ R$ 83.346.976,00 (Oitenta e três milhões, trezentos e quarenta e seis mil, novecentos e setenta e seis reais).

QUADRO 1

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL / ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08 ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.400.091,00

10 SAÚDE

56.741.835,00

TOTAL

63.141.926,00

QUADRO 2

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL / ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

09 PREVIDÊNCIA SOCIAL

20.450.050,00

TOTAL

20.450.050,00

QUADRO 1 + 2

ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

63.141.926,00

SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

20.450.050,00

TOTAL 1 + 2

83.591.976,00

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento), no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.

Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades da administração indireta e empresas estatais dependentes, são dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos orçamentários organizados pela classificação da despesa institucional, estrutura programática e natureza da despesa até o nível de modalidade de aplicação.

§ 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de 2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.

§ 2º - O executivo e o Legislativo, após a aprovação do orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução, podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos atos que os instituírem.

§ 3º - O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes de recurso.

Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Canarana - MT, em 10 de dezembro de 2025.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal