LEI Nº 3.820, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a realizar aberturas de créditos na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, na forma que menciona, e dá outras providências
Alei Fernandes, prefeito municipal de Sorriso, estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal de Sorriso aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, observado o disposto no § 1º, I, II, III e IV, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do total da despesa fixada, no valor de R$ 1.059.384.000,00 (um bilhão cinquenta e nove milhões e trezentos e oitenta e quatro mil reais), ou seja, o valor de R$ 264.846.000,00 (duzentos e sessenta e quatro milhões, oitocentos e quarenta e seis mil reais), e a realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT;
III – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro do exercício anterior, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT;
IV - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência da Prefeitura Municipal, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000;
V - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.
Parágrafo único. Os créditos autorizados no inciso I e II do caput, destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas à pessoal e encargos, convênios, dívida pública municipal, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados constitucionalmente, não compõem a base de cálculo do limite previsto no inciso I deste artigo.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes desta Lei e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2025.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração