06º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 128/2022
22 de Dezembro de 2025
PREGÃO PRESENCIAL N° 043/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 067/2022
ADESÃO 006/2022
Termo Aditivo de Renovação nº 06 ao Contrato n° 128/2022 – Pregão Presencial n° 043/2021 – Processo Administrativo n° 067/2022, Adesão 006/2022, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/PREFEITURA MUNICIPAL – Estado de Mato Grosso, e a empresa TIMON DE SOUZA MIGUEL, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Adesão a Ata de Registro de Preço n° 3451/2021 – Pregão Presencial n° 43/2021 do Município de Aragarças - GO de manutenção de impressoras para atender as demandas das secretárias municipal de saúde, educação, finanças e assistência social adstrita à Prefeitura de Barra do Garças - MT.
Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no C.N.P.J. sob o nº. 03.439.239/0001-50 com sede administrativa a Rua Carajás, nº. 522, Centro, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Adilson Gonçalves de Macedo, brasileiro, casado, funcionário público, residente e domiciliado à Rua 10, Quadra 12, Lote 03, Jardim Toledo, nesta cidade, portador do RG nº. 1287678 SESP/GO e CPF/MF nº. 307.340.371-04, doravante denominada CONTRATANTE, e a TIMON DE SOUZA MIGUEL, pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Ministro João Alberto, nº 408, QD 23 LT 16, Centro, Barra do Garças-MT, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 29.633.763/0001-51, neste ato representado, pelo sócio proprietário Sr. TIMON DE SOUZA MIGUEL, brasileiro, casado, portador da C.I nº 11861243 SSP/SP, CPF nº 301.706.136-15, doravante denominado CONTRATADA, conforme cláusulas e condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:
1.2 – Renovação Contratual;
1.3 – Permanece inalteradas as demais clausulas e condições do contrato original.
CLAUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO.
2.1. A Contratante pagará a Contratada o valor total de R$ 379.079,75 (trezentos e setenta e nove mil e setenta e nove reais e setenta e cinco centavos) pelos serviços prestados, durante 12 (doze) meses, conforme demanda e solicitação das Secretarias detentoras do contrato.
2.2. Fica alterada à Cláusula Clausula Sétima – Do Prazo e Vigência do contrato: renovando a vigência de prazo pelo período de 12 (doze) meses, até o dia 30/12/2026.
CLAUSULA TERCEIRA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O presente aditivo encontra embasamento legal no Art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
3.2. A celebração do presente Termo de Renovação ao Contrato Originário justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade e a suficiência dos serviços de manutenção de impressoras, assegurando o pleno funcionamento e a eficiência das atividades administrativas desenvolvidas pelas referidas Secretarias Municipais. Dessa forma, o presente Termo Aditivo tem por objetivo manter a prestação dos serviços, observando os princípios da eficiência, da economicidade e da qualidade no atendimento. Ressalta-se que o valor global mencionado no item 2.2 contempla o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) decorrente do Termo Aditivo de Valor, bem como o reequilíbrio econômico-financeiro formalizados por meio do 4º e do 5º Termos Aditivos do presente contrato.
CLAUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
07.001.10.301.0107.2401.3390390000.16003110000 – Red.: 309
28.001.12.361.0104.2291.3390390000.15001001000 – Red.: 1115
29.003.08.122.0128.2108.3390390000.15000000000 – Red.: 1270
32.001.04.123.0103.2452.3390390000.15000000000 – Red.: 1342
CLAUSULA QUINTA: DOMICÍLIO E FORO.
5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
Barra do Garças-MT, 15 de dezembro 2025.
ADILSON GONÇALVES DE MACEDO
Prefeito Municipal
TIMON DE SOUZA MIGUEL
CNPJ nº 29.633.763/0001-51