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Pref. Campo Verde

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N.º 8.069/90 e Lei Municipal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 09 de dezembro de 2025, dispõe sobre os assuntos.

CONSIDERANDO:

· O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90;

· Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;

· Considerando Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

· Ofício n.º 131/2025/IGS;

· Ofício n.º 132/2025/IGS;

· Ofício n.º 133/2025/IGS;

· Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 09 de dezembro de 2025 na Ata n.º 017/2025.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR as seguintes prestações de contas:

I. Prestação de contas da 8ª parcela no valor de R$ 18.043,55 (dezoito mil, quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), referente ao Termo de Fomento 009/2024 Projeto Primeiro Emprego do Instituto Germinando Sons;

II. Prestação de contas da 1ª parcela no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), referente ao Termo de Fomento 006/2023 Projeto Vínculos e Cuidados 3º Aditivo do Instituto Germinando Sons;

III. Prestação de contas do mês de Outubro/2025 no valor de R$ 1.695,05 (mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinco centavos), referente ao Termo de Colaboração 001/2024 Projeto Trajetória Educativa Protegida 2º Aditivo;

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Verde, 19 de dezembro de 2025.

WESLLEY FERNANDO FRERES

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente