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Pref. Sapezal

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONSIDERANDO, que cabe ao Município, nos termos do disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO, que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os Fiscais do CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 94/2022, conforme segue:

CONTRATO Nº:

094/2022

OBJETO:

LOCAÇÃO DE IMOVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CAPS (CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL).

CONTRATADO:

ELEPAR – ELETRICIDADE E CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ Nº:

15.947.153/0001-18

FISCAL TITULAR

SERVIDOR:

ELENICE MALAKOWSKI

CARGO:

CHEFE DO CAPS

MATRÍCULA:

6192

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

FISCAL SUPLENTE

SERVIDOR:

MARLANI PEREIRA DA SILVA

CARGO:

ASSESSOR II

MATRÍCULA:

5848

LOTAÇÃO:

SECRETARIA DE SAÚDE

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação na imprensa oficial do município, revogadas as disposições em contrário.

Sapezal/MT, 18 de dezembro de 2025.

CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE

Prefeito Municipal de Sapezal – MT