DECRETO N° 142/2025
22 de Dezembro de 2025
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, IMÓVEL LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO que é dever do Poder Público municipal garantir políticas de desenvolvimento urbano que assegurem o pleno cumprimento da função social da propriedade e a promoção do bem-estar coletivo;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a oferta de moradias dignas, especialmente para famílias de baixa renda, reduzindo o déficit habitacional existente no Município;
CONSIDERANDO que a área objeto deste decreto apresenta localização adequada e estratégica para a implantação de unidades habitacionais, garantindo acesso a serviços públicos essenciais, infraestrutura urbana e equipamentos comunitários;
CONSIDERANDO que o imóvel possui características físicas e ambientais compatíveis com o projeto habitacional pretendido, permitindo o uso racional e sustentável do território;
CONSIDERANDO a viabilidade urbanística, social e econômica da implantação do empreendimento habitacional no local;
CONSIDERANDO que a intervenção atende ao interesse público, por promover inclusão social, regularização fundiária futura, desenvolvimento ordenado e melhoria das condições de vida da população;
CONSIDERANDO a disponibilidade orçamentária e financeira garantindo a indenização justa e prévia ao proprietário, conforme determina a legislação vigente;
CONSIDERANDO que a adoção da medida contribuirá para o ordenamento territorial, para a redução de ocupações irregulares e para a promoção de moradia digna como direito fundamental;
CONSIDERANDO que o instituto da desapropriação, previsto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e na legislação infraconstitucional pertinente, é meio legítimo para assegurar a implementação de políticas públicas de habitação de interesse social;
CONSIDERANDO a necessidade de expedição de ato declarando que as áreas a serem desapropriados são de utilidade pública, na forma do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO que a “desapropriação é por excelência ato de administração, de competência exclusiva do Poder Executivo, sem depender de vênia legislativa, salvo quando recaia sobre bens públicos” (TJCE - Direta de Inconstitucionalidade - 0035964-66.2010.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) JUCID PEIXOTO DO AMARAL, Órgão Especial, data do julgamento: 04/10/2018, data da publicação: 04/10/2018);
CONSIDERANDO, em especial, a presença das hipóteses de utilidade pública previstas no artigo 5º, alínea “e”, do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE, Prefeito Municipal de Sapezal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o art. 59, inciso I, alínea “d”, da Lei Orgânica do Município de Sapezal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, a se efetivar por via administrativa ou judicial, a seguinte área:
I – área integrante da Matrícula 11.618, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Sapezal (Cartório do Primeiro Ofício), situada no alinhamento da Avenida Victalino Antenore Giongo, limítrofe ao Loteamento Público denominado Jardim Primavera II, dentro dos limites e confrontações do perímetro urbano do Município:
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Descrição da Área |
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Endereço: |
Avenida Victalino Antenore Giongo, limítrofe ao Loteamento Jardim Primavera II, “Fazenda Stocker – Gleba 07” Loteamento: Cidezal I, Cidade: Sapezal – MT |
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Área: |
53.360,00m² ou 5,336 hectares. |
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Confrontações: |
Frente (sul): com a Avenida Victalino Antenore Giongo, medindo 92,00 metros |
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Fundo (norte): com a área remanescente da “Fazenda Stocker – Gleba 07”, Matrícula 11.618, medindo 92,00 metros |
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Lado direito (oeste): com o loteamento Jardim Primavera II, medindo 579,97 metros; e com a área remanescente da “Fazenda Stocker – Gleba 07”, Matrícula 11.618, medindo 0,03 metros |
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Lado esquerdo (leste): com a área remanescente da “Fazenda Stocker – Gleba 07”, Matrícula 11.618, medindo 580,00 metros |
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§ 1º A área objeto da desapropriação é de propriedade de INCORPORADORA ÁGUA CLARA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.866.128/0001-68, com endereço a Rua Pio XII, nº 1525, esq. Rua Vitoria, Bairro Neva, CEP 85.802-170, Cascavel, Estado do Paraná, conforme registro imobiliário correspondente.
§ 2º Pela desapropriação será assegurada ao proprietário a justa e prévia indenização, no valor de R$ 2.161.080,00 (dois milhões cento e sessenta e um mil e oitenta reais).
Art. 2º A área a ser desapropriada se destinará à construção de unidades habitacionais de interesse social.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, em especial:
07 SECRETARIA DA FAMÍLIA, ASSISTENCIA SOCIAL E CIDADANIA
07.04 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL
07.04.16.482.0021.1.041 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DE INTERESSE DO SOCIAL
4.4.90.61.00.00.00.00 - AQUISIÇÃ DE IMÓVEIS.................................R$ 2.161.080,00
Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sapezal, 17 de dezembro de 2025.
CLÁUDIO JOSÉ SCARIOTE
Prefeito Municipal