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Pref. Pontes e Lacerda

Ofício nº 008/2016/2013. Em relação ao Pregão Presencial Processo nº 063/2013, Ata de Registro de Preços nº 063/2013 cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos das unidades de saúde, sendo que em obediência a Sentença de fls. 1107/1108 dos autos do Processo nº. 3361-52.2013.811.0013, cópia anexa, foi rescindido o Contrato nº 236/2016, celebrado com a Empresa Paz Ambiental Ltda. A Comissão de Pregões da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda – MT convoca a Empresa Máxima Ambiental Serviços e Participações Ltda, e convoca a Empresa Paz Ambiental Ltda a comparecerem na Sessão Pública para entrega da documentação de habilitação na forma do Edital do Pregão 063/2013, conforme item 5.4, a seguir exposta:

5.4. O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:

ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA

PREGÃO 063 – REGISTRO DE PREÇOS

RAZÃO SOCIAL E No DO CNPJ DO LICITANTE

Observando o rol de documentos de habilitação, de acordo com o item 8 do Edital do Pregão nº 063/2013, a seguir:

8. DA HABILITAÇÃO

8.1 As empresas deverão apresentar no Envelope no 02 os seguintes documentos de habilitação, em plena validade:

8.1.1- Habilitação jurídica:

a) Cédula de identidade do sócio administrador;

b) Registro comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

8.1.2 - Regularidade Fiscal:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b) Certidão Negativa do INSS, www.inss.gov.br;

c) Certidão Negativa do FGTS, www.caixa.gov.br,

d) Certidão Negativa de Débito Municipal expedida pela Fazenda do domicilio da Licitante;

e) Alvará de Funcionamento;

f) Certidão Negativa da Fazenda Estadual; ICMS/IPVA Certidão para participação em licitações públicas;

g) Certidão Negativa da União.

h)Certidão Negativa de débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho através do link HTTP://www.tst.jus.br/Certidao

i) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, § 2o, da Lei 8.666/93 (conforme modelo anexo IV);

j) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal e art. 27, V, da Lei 8666/93. (conforme modelo Anexo VI);

8.1.3 – Qualificação Econômico-Financeira:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos documentos de habilitação.

b) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo(s) distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica licitante, válida;

8.1.4 – Da Qualificação Técnica:

a) Certificados de Inspeção para o transporte de Produtos Perigosos-CIPP- Emitido pelo INMETRO referente aos veículos da empresa para execução do referido objeto.

b) Certificados de Inspeção Veicular-CIV- emitido pelo INMETRO para execução do referido objeto referente.

c) Licença para transporte de resíduos perigosos.

d) Registro no CREA ou CRQ em nome da pessoa jurídica.

e) Registro no CREA ou CRQ em nome da pessoa física, técnico responsável pela empresa.

f) Cadastro Técnico Federal –IBAMA- em nome da pessoa Jurídica.

g) Carta de Anuência ou Contrato da empresa proprietária do aterro, autorizando a empresa interessada a dispor os resíduos tratados, conforme Projeto Básico.

h) Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental estadual referente ao aterro, conforme Projeto Básico.

i) Carta de anuência ou Contrato da empresa proprietária do sistema de incineração, autorizando a empresa a encaminhar os resíduos do tipo B, caso seja este o tratamento a ser utilizado, conforme Projeto Básico.

j) Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental estadual da unidade da federação em que for utilizada a incineração como tratamento, conforme Projeto Básico.

l) Licença de Operação emitida pelo órgão responsável do estado da unidade da federação em que estiver instalada a usina de tratamento relacionada ao tipo de tratamento utilizado , caso este não seja a incineração, conforme Projeto Básico.

m) Carta de anuência da empresa proprietária do aterro industrial Classe I, autorizando a empresa tratadora dos resíduos do grupo B a encaminhar os resíduos tratados para disposição final.

n) Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental estadual referente ao aterro industrial Classe I, para disposição final de resíduos perigosos.

o) Certidão de Acervo Técnico-CAT do técnico responsável pela empresa devidamente registrada no CREA ou CRQ. 8.2 Das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP.

8.2.1. As ME e EPP deverão apresentar toda documentação exigida neste edital, incluindo a regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

a) Em se tratando de Microempresa –ME ou Empresa de Pequeno Porte –EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão, expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar n.º 123/2006.

b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, para regularização da documentação.

c) A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93 sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou revogar a Licitação.

d) Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% cinco por cento) superiores ao melhor preço, procedendo-se, em seguida, conforme o disposto no art. 44 e incisos da Lei Complementar 123/2006.

8.3. A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4. Os documentos necessários à habilitação se forem cópias deverão serem apresentadas autenticadas por cartório competente.

8.5. A Comissão só autenticará documentos com apresentação do original, limitando para esse ato qualquer outro tipo de cópia.

8.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.7. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.

O envelope nº 2 contendo os Documentos de Habilitação atualizados definidos no objeto do referido Edital e seus Anexos deverão ser entregues ao Pregoeiro até às 08 horas do dia 26 de julho de 2016, na Sala de Pregões da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda, situada à Avenida Marechal Rondon, 522, Centro ,Pontes e Lacerda, MT, CEP. 78.250.000, momento em que se dará a reabertura do certame.

Pontes e Lacerda, 08 de julho de 2016.

Leandro Narciso da Costa.

Pregoeiro.