DECRETO Nº 1.212/2025, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, PARA A PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO FINAL DE ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
CONSIDERANDO a aproximação das festividades de Natal e Ano Novo, datas que tradicionalmente aquecem o comércio local;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter facultativo, o funcionamento dos estabelecimentos comerciais varejistas e prestadores de serviço no Município de Juscimeira com horário estendido até às 21h00min (vinte e uma horas), no período compreendido entre a data de publicação deste Decreto até o dia 02 de janeiro de 2026.
Art. 2º Excepcionalmente, nos dias 24 de dezembro de 2025 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2025 (véspera de Ano Novo), fica autorizado o funcionamento do comércio até às 22h00min (vinte e duas horas).
Art. 3º A prorrogação de horário prevista neste Decreto não exime os estabelecimentos do cumprimento da legislação trabalhista vigente, devendo ser observados os direitos dos trabalhadores quanto à jornada de trabalho, horas extras e intervalos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Gabinete do Prefeito, em 18 de dezembro de 2025
ALEXANDRE RUSSI
PREFEITO MUNICIPAL