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Prefeitura Municipal de Araputanga

PORTARIA N.º 536/2025

PORTARIA N.º 536/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E COMPOSIÇÃO DO COMITÊ LOCAL DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO.

MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES, Secretária Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a implementação da Educação Integral em Tempo Integral, em consonância com as diretrizes da legislação educacional vigente;

CONSIDERANDO a relevância da articulação, do monitoramento e do acompanhamento sistemático das ações referentes à Política de Escola em Tempo Integral (ETI), instituída pela Lei Municipal nº 1.801/2025;

RESOLVE:

Art. 1º — Da Criação

Fica criado o Comitê Local de Educação em Tempo Integral no âmbito do município de Araputanga, estado de Mato Grosso, com a finalidade de planejar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias voltadas à oferta de tempo integral na unidade escolar/território.

Art. 2º — Dos Objetivos

O Comitê Local de Educação em Tempo Integral tem como objetivos:

I – Acompanhar a execução da política de Educação Integral, em consonância com as diretrizes nacionais e locais;

II – Analisar indicadores educacionais e propor melhorias para a ampliação da jornada e qualificação das aprendizagens;

III – Promover a articulação entre equipe gestora, professores, famílias e comunidade;

IV – Propor ações integradas nas áreas pedagógica, administrativa e intersetorial;

V – Monitorar infraestrutura, organização do tempo e condições necessárias para o desenvolvimento das atividades;

VI – Elaborar relatórios, pareceres e encaminhamentos para subsidiar decisões pedagógicas e de gestão.

Art. 3º — Da Composição

O Comitê Local será composto pelos seguintes membros:

I – Coordenador(a) Geral do Comitê:

Titular: Maria Aparecida Silva Rodrigues;

Suplente: Lucimara Vieira de Souza Barbosa.

II – Coordenador(a) Pedagógico(a):

Titular: Eliene Xavier de Lima;

Suplente: Josieli Loize de Queiros Silva Faquini.

III – Representante dos Professores do Tempo Integral:

Titular: Rinaldo Gomes da Silva;

Suplente: Aracelly de Oliveira Franco Souza.

IV – Representante dos Pais/Responsáveis:

Titular: Mariana Cristina Ribeiro Nobokite;

Suplente: Joelma Soares Beliato.

V – Representante Conselho Municipal de educação:

Titular: Isaias Soares de Sousa;

Suplente: Daiane Alves Ferreira.

VI – Técnico(a) da Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Cleber de Miranda Barros;

Suplente: Gleide Aparecida de Souza.

Art. 4º — Do Funcionamento

I – O Comitê reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário;

II – As reuniões deverão ser registradas em ata;

III – As deliberações serão tomadas por consenso ou por maioria simples.

Art. 5º — Das Competências

I – Elaborar e acompanhar o Plano de Ação da Educação em Tempo Integral;

II – Analisar dados referentes a frequência, aprendizagem, equidade, permanência e infraestrutura;

III – Propor estratégias de formação continuada;

IV – Sugerir ajustes na organização do tempo e dos espaços educativos;

V – Acompanhar a execução de recursos e materiais destinados ao tempo integral;

VI – Dialogar com famílias e comunidade escolar sobre o desenvolvimento do programa.

Art. 6º — Da Vigência

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se, cumpra-se.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Araputanga, em Mato Grosso, aos dezoito (18) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

MARIA APARECIDA SILVA RODRIGUES

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA