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Pref. Nortelândia

“Dispõe sobre abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR e dá outras providências”.

MARIANO GOMES MIRANDA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Lei Municipal nº. 852/2025, e em consonância com o artigo 7, 42 e 43 Lei Federal 4320/64.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no montante de R$ 15.680,00 (Quinze mil e seiscentos e oitenta reais), do orçamento vigente do município de Nortelândia-MT, autorizado pela Lei Municipal nº. 852/2025, c/c os arts. 7, 42 e 43 da lei nº. 4.320/64, destinado à suplementação no órgão 01 – Câmara Municipal, conforme discriminado abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(12) 3390.30.00.00.00 – Material de consumo

R$ 7.680,00

Red.(16) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica

R$ 7.420,00

Red.(19) 3390.39.00.00.00 – Outros Serv. Terc. PF

R$ 580,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............................................................ R$ 15.680,00

Art. 2º - Os recursos para cobertura dos Créditos Adicionais Suplementares serão por anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

ORGÃO: 01 – Câmara Municipal

UNIDADE: 001 – Câmara Municipal

FUNÇÃO: 01 - Legislativa

SUB-FUNÇÃO: 122 – Administração Geral

PROGRAMA: 0001 – Processo Legislativo

PROJETO/ATIVIDADE: 10001/10003/20001/20003/20002/20073

ELEMENTO DE DESPESA:

VALORES

Red.(17) 3390.40.00.00.00 – Serviços de Tec. da Informação

R$ 5.000,00

Red.(21) 3390.93.00.00.00 – Diárias Pessoal Civil

R$ 8.000,00

Red.(22) 3390.93.00.00.00 – Indenizações e Restituições

R$ 2.680,00

TOTAL DA ANULAÇÃO........................................................................ R$ 15.680,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nortelândia - MT, 24 de Novembro de 2025.

(assinatura eletrônica)

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal