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Pref. Tabaporã

EQUIPE DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ

Prefeito

Carlos Eduardo Borchardt

Vice-Prefeito

Fábio Turra Jaeger

Procurador Geral

Patrick Sharon dos Santos

Controlador Geral

Edemar Rosas dos Santos Júnior

Ludmila Gomes Valladares

Secretária de Administração

Hanna Paula Ludke

Secretária de Finanças e Orçamento

Elaine Regina Rosso

Secretária de Saúde

Elenice Donizete Ribeiro de Paula

Secretário de Cidadania e Assistência Social

Francinaldo Paulo Raimundo de Lima

Secretária de Educação

Cristiane Romagna Ferreira

Secretário de Infraestrutura e Obras

Amauri Bedin da Silva

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Andre Roberto Araújo Jordão

Secretário de Esporte, Lazer e Cultura

Daniel Fernando Pianoviski

Vereador Presidente da Câmara

Thanys Alessandro de Oliveira

Vice - Presidente

Mauricio Doerner Viola

1º Secretário

Raquel Pereira de Souza Fernandes

2º Secretário

Celso Rogério Machado

1º Tesoureiro

Marcelo Ferreira da Silva

2º Tesoureiro

Vereadores

Gilberto Reis Calado da Silva

Cleiton Francisco Alves

Joari Nogueira

ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO

Equipe de Governo

ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO

Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento

Secretaria Municipal de Administração

Comissão Responsável pela Elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual (2026-2029), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), do Município de Tabaporã – MT

Portaria Nº 327/2025

Fábio Turra Jaeger – Vice Prefeito Municipal

Hanna Paula Ludke - Secretária Municipal de Administração

Elaine Regina Rosso - Secretária Municipal de Finanças e Orçamento

Edemar Rosas dos Santos Júnior - Controlador Interno

Ludmila Gomes Valladares - Controladora Geral

Alessandra Ferreira da Silva – Contadora

Alcemir Fernandes Soares - Coordenador de Comunicação

Edileusa Maria Lolato - Coordenadora de Gestão de Contratos

Marcelo Russi - Coordenador de Tecnologia e Informação

Marcia Regina Baesso Brixner – Coordenadora de Contabilidade

Queila Frizzera – Tesoureira

Valcenir Antônio da Silva - Coordenador de Tributação

 

LEI ORDINÁRIA Nº 1.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabaporã para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências."

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabaporã para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e em observância às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 e no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029.

Art. 2º. O orçamento para o exercício de 2026 abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal;

II - O Orçamento da Seguridade Social.

CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 3º. A Receita total do Município para o exercício de 2026, deduzidas as retenções para o FUNDEB, é estimada no valor R$ 130.014.500,00 (Cento e trinta milhões, quatorze mil, quinhentos reais), conforme o detalhamento por fontes e categorias econômicas constante nos Anexos desta Lei.

Art. 4º. A Despesa total do Município para o exercício de 2026 é fixada no mesmo valor da receita estimada, de R$ 130.014.500,00 (Cento e trinta milhões, quatorze mil, quinhentos reais), desdobrada por órgãos, funções, programas e categorias econômicas nos Anexos que acompanham esta Lei.

Art. 5º. Os programas e ações de governo, com seus respectivos objetivos, metas e dotações orçamentárias, são os definidos no Plano Plurianual 2026-2029 e priorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, detalhados nos Anexos desta Lei.

CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos dos incisos I, II e III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 7º. A abertura de créditos especiais e extraordinários dependerá de autorização legislativa específica.

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados:

I – sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo;

II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;

III - quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;

IV – quadro das dotações por órgãos do governo: Poder legislativo e Poder Executivo;

V - quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

VI - quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;

VII - descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa e respectiva legislação.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2025.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal