LEI ORDINÁRIA Nº 1.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
EQUIPE DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ
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Prefeito Carlos Eduardo Borchardt Vice-Prefeito Fábio Turra Jaeger Procurador Geral Patrick Sharon dos Santos Controlador Geral Edemar Rosas dos Santos Júnior Ludmila Gomes Valladares Secretária de Administração Hanna Paula Ludke Secretária de Finanças e Orçamento Elaine Regina Rosso Secretária de Saúde Elenice Donizete Ribeiro de Paula Secretário de Cidadania e Assistência Social Francinaldo Paulo Raimundo de Lima Secretária de Educação Cristiane Romagna Ferreira Secretário de Infraestrutura e Obras Amauri Bedin da Silva Secretário de Desenvolvimento Econômico Andre Roberto Araújo Jordão Secretário de Esporte, Lazer e Cultura Daniel Fernando Pianoviski |
Vereador Presidente da Câmara Thanys Alessandro de Oliveira Vice - Presidente Mauricio Doerner Viola 1º Secretário Raquel Pereira de Souza Fernandes 2º Secretário Celso Rogério Machado 1º Tesoureiro Marcelo Ferreira da Silva 2º Tesoureiro Vereadores Gilberto Reis Calado da Silva Cleiton Francisco Alves Joari Nogueira |
ELABORAÇÃO DO PLANEJAMENTO
Equipe de Governo
ELABORAÇÃO DO DOCUMENTO
Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento
Secretaria Municipal de Administração
Comissão Responsável pela Elaboração dos Projetos de Lei do Plano Plurianual (2026-2029), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2026) e de Lei Orçamentária Anual (LOA 2026), do Município de Tabaporã – MT
Portaria Nº 327/2025
Fábio Turra Jaeger – Vice Prefeito Municipal
Hanna Paula Ludke - Secretária Municipal de Administração
Elaine Regina Rosso - Secretária Municipal de Finanças e Orçamento
Edemar Rosas dos Santos Júnior - Controlador Interno
Ludmila Gomes Valladares - Controladora Geral
Alessandra Ferreira da Silva – Contadora
Alcemir Fernandes Soares - Coordenador de Comunicação
Edileusa Maria Lolato - Coordenadora de Gestão de Contratos
Marcelo Russi - Coordenador de Tecnologia e Informação
Marcia Regina Baesso Brixner – Coordenadora de Contabilidade
Queila Frizzera – Tesoureira
Valcenir Antônio da Silva - Coordenador de Tributação
LEI ORDINÁRIA Nº 1.530, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tabaporã para o exercício financeiro de 2026, e dá outras providências."
O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabaporã para o exercício financeiro de 2026, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, na Lei Federal nº 4.320/64, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e em observância às diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026 e no Plano Plurianual (PPA) para o quadriênio 2026-2029.
Art. 2º. O orçamento para o exercício de 2026 abrange os Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal;
II - O Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II - DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 3º. A Receita total do Município para o exercício de 2026, deduzidas as retenções para o FUNDEB, é estimada no valor R$ 130.014.500,00 (Cento e trinta milhões, quatorze mil, quinhentos reais), conforme o detalhamento por fontes e categorias econômicas constante nos Anexos desta Lei.
Art. 4º. A Despesa total do Município para o exercício de 2026 é fixada no mesmo valor da receita estimada, de R$ 130.014.500,00 (Cento e trinta milhões, quatorze mil, quinhentos reais), desdobrada por órgãos, funções, programas e categorias econômicas nos Anexos que acompanham esta Lei.
Art. 5º. Os programas e ações de governo, com seus respectivos objetivos, metas e dotações orçamentárias, são os definidos no Plano Plurianual 2026-2029 e priorizados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026, detalhados nos Anexos desta Lei.
CAPÍTULO III - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício de 2026, créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da Despesa fixada nesta Lei, utilizando como recursos o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior, o excesso de arrecadação e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos dos incisos I, II e III do §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 7º. A abertura de créditos especiais e extraordinários dependerá de autorização legislativa específica.
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. Integram esta Lei os seguintes quadros consolidados:
I – sumário geral da Receita por fontes e da Despesa por funções de governo;
II - quadro demonstrativo da receita e despesa segundo categorias econômicas, na forma do Anexo 1 da Lei nº 4.320/1964;
III - quadro discriminativo da receita, por fontes, e respectiva legislação;
IV – quadro das dotações por órgãos do governo: Poder legislativo e Poder Executivo;
V - quadro demonstrativo da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
VI - quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do governo em termos de realização de obras e de prestação de serviços;
VII - descrição sucinta das principais finalidades de cada unidade administrativa e respectiva legislação.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal