DECRETO Nº. 330/2025.
22 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PMAF- PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeada a Comissão para o desenvolvimento do PMAF- Plano Municipal da Agricultura Familiar, composta pelos membros abaixo:
Secretaria de Cultura Esporte e Lazer
|
Titular |
Nome |
|
Osvaldo Soares Bispo |
|
|
Suplente |
Vinicius Lemes da Silva |
Secretaria de Meio Ambiente
|
Titular |
Nome |
|
Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos |
|
|
Suplente |
Rayssa Gabriela de Sousa Santos |
Secretaria de Assistência Social
|
Titular |
Nome |
|
Marlos Aparecidos de Campos |
|
|
Suplente |
Geovana Vitoria Esmeraldino Gehard |
Secretaria de Educação
|
Titular |
Nome |
|
Elaine Batista Costa de Souza |
|
|
Suplente |
Maria Lucia de Souza da Silva |
|
Secretaria de Agricultura e Pecuária |
|
Titular |
Nome |
|
Marilene Gomes da Silva Costa |
|
|
Suplente |
Gilberto Pisklevitz |
Secretaria de Obras
|
Titular |
Nome |
|
Lucio Tragino Costa |
|
|
Suplente |
Leandro Lopes de Oliveira |
Secretaria de Saúde
|
Titular |
Nome |
|
Solange Gomes Costa |
|
|
Suplente |
Thais Moura Aragon |
Secretaria de Administração e Finanças
|
Titular |
Nome |
|
Maria Vitoria Targa |
|
|
Suplente |
Emanuele Erica Gonçalves de Souza |
Secretaria de Cidade
|
Titular |
Nome |
|
Leilson Nunes da Silva |
|
|
Suplente |
Gilberto Mendonça |
EMPAER
|
Titular |
Nome |
|
Vivliane Sachi Passos |
|
|
Suplente |
Antonio Carlos Pedro Carneiro |
Art. 2º - São atribuições Comissão para o desenvolvimento do PMAF:
I – Coordenar o processo de elaboração, revisão, atualização e implementação do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, assegurando sua consonância com as políticas públicas federais, estaduais e municipais;
II – Realizar diagnósticos da realidade rural do município, identificando demandas, potencialidades, desafios e prioridades da agricultura familiar;
III – Promover a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal, entidades da sociedade civil, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e demais atores envolvidos com a agricultura familiar;
IV – Garantir a participação social e a gestão democrática, promovendo reuniões, audiências públicas, consultas e demais instrumentos de escuta dos agricultores familiares e suas representações;
V – Propor diretrizes, metas, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, à segurança alimentar, à geração de renda e ao desenvolvimento rural sustentável;
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT
Em, 15 de dezembro de 2025.
FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Prefeito Municipal