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Pref. Carlinda

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DA COMISSÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DO PMAF- PLANO MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO, Prefeito Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

DECRETA:

Art. 1º - Fica nomeada a Comissão para o desenvolvimento do PMAF- Plano Municipal da Agricultura Familiar, composta pelos membros abaixo:

Secretaria de Cultura Esporte e Lazer

Titular

Nome

Osvaldo Soares Bispo

Suplente

Vinicius Lemes da Silva

Secretaria de Meio Ambiente

Titular

Nome

Erica Marcieli Furlan de Pedri de Campos

Suplente

Rayssa Gabriela de Sousa Santos

Secretaria de Assistência Social

Titular

Nome

Marlos Aparecidos de Campos

Suplente

Geovana Vitoria Esmeraldino Gehard

Secretaria de Educação

Titular

Nome

Elaine Batista Costa de Souza

Suplente

Maria Lucia de Souza da Silva

Secretaria de Agricultura e Pecuária

Titular

Nome

Marilene Gomes da Silva Costa

Suplente

Gilberto Pisklevitz

Secretaria de Obras

Titular

Nome

Lucio Tragino Costa

Suplente

Leandro Lopes de Oliveira

Secretaria de Saúde

Titular

Nome

Solange Gomes Costa

Suplente

Thais Moura Aragon

Secretaria de Administração e Finanças

Titular

Nome

Maria Vitoria Targa

Suplente

Emanuele Erica Gonçalves de Souza

Secretaria de Cidade

Titular

Nome

Leilson Nunes da Silva

Suplente

Gilberto Mendonça

EMPAER

Titular

Nome

Vivliane Sachi Passos

Suplente

Antonio Carlos Pedro Carneiro

Art. 2º - São atribuições Comissão para o desenvolvimento do PMAF:

I – Coordenar o processo de elaboração, revisão, atualização e implementação do Plano Municipal da Agricultura Familiar – PMAF, assegurando sua consonância com as políticas públicas federais, estaduais e municipais;

II – Realizar diagnósticos da realidade rural do município, identificando demandas, potencialidades, desafios e prioridades da agricultura familiar;

III – Promover a articulação entre os diversos órgãos da administração pública municipal, entidades da sociedade civil, associações, cooperativas, sindicatos, conselhos e demais atores envolvidos com a agricultura familiar;

IV – Garantir a participação social e a gestão democrática, promovendo reuniões, audiências públicas, consultas e demais instrumentos de escuta dos agricultores familiares e suas representações;

V – Propor diretrizes, metas, programas, projetos e ações voltados ao fortalecimento da agricultura familiar, à segurança alimentar, à geração de renda e ao desenvolvimento rural sustentável;

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 15 de dezembro de 2025.

FERNANDO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Prefeito Municipal