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Pref. Nova Bandeirantes

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 117/2025 e dá outras providências".

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o servidor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe do Departamento de Patrimônio, portador do CPF nº 014.xxx.xxx-25, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato 117/2025, conforme abaixo:

Contrato

Objeto

Fornecedor

fiscal

117/2025

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, DESTINADOS AO DESLOCAMENTO, REMOÇÃO, TRANSPORTE, REINSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DEPOSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO A OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, NA RUA PIAUÍ, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES

CAMARGO VACCARO & CIA LTDA

CNPJ Nº. 06.071.024/0001-18

Fiscal:

MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF n° 049.xxx.xxx.11

__________________________

SUPLENTE:

AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA

CPF: 014.xxx.xxx-25

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 19 de dezembro de 2025.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal