PORTARIA MUNICIPAL Nº 485/2025
22 de Dezembro de 2025
"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato nº 117/2025 e dá outras providências".
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;
Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como fiscal a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente o servidor AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA, Chefe do Departamento de Patrimônio, portador do CPF nº 014.xxx.xxx-25, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato 117/2025, conforme abaixo:
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Contrato |
Objeto |
Fornecedor |
fiscal |
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117/2025 |
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA, COM FORNECIMENTO DE TODOS OS MATERIAIS, DESTINADOS AO DESLOCAMENTO, REMOÇÃO, TRANSPORTE, REINSTALAÇÃO E FIXAÇÃO DEPOSTES DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, INCLUINDO A OPERAÇÃO DE CAMINHÃO MUNCK, NA RUA PIAUÍ, NO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E CIDADES |
CAMARGO VACCARO & CIA LTDA CNPJ Nº. 06.071.024/0001-18 |
Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE CPF n° 049.xxx.xxx.11 __________________________ SUPLENTE: AMIBSON EVANGELISTA DE ARRUDA CPF: 014.xxx.xxx-25 |
Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.
Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Bandeirantes-MT, 19 de dezembro de 2025.
Registre-se - Publique-se.
JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal