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Pref. Mirassol d´Oeste

Autor: Vereador Elton César Marques de Queiroz

INSTITUI BENEFÍCIOS PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) EM EVENTOS PROMOVIDOS OU APOIADOS PELO MUNICÍPIO.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA, Prefeito do Município de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,

FAZ SABER que o Plenário das Deliberações da Câmara Municipal de Mirassol d´Oeste, Estado de Mato Grosso, APROVOU em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de dezembro de 2025, e eu SANCIONO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a concessão de benefícios para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em eventos promovidos ou apoiados pelo município.

Art. 2º - Os benefícios previstos nesta Lei:

I - Prioridade no acesso aos locais dos eventos, incluindo ingressos e filas de entrada;

II - Reserva de assentos preferenciais em locais de fácil acesso e saída, devidamente identificados e sinalizados;

III - Disponibilização de espaços reservados para acolhimento e descanso, com ambiente controlado e adequado às necessidades sensoriais das pessoas com TEA;

IV - Desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor dos ingressos para as pessoas com TEA e, caso necessário, para um acompanhante.

§1º - A comprovação da condição de pessoa com TEA dar-se-á mediante apresentação de laudo médico ou documento equivalente, expedido por profissional de saúde habilitado.

§2º - O benefício de desconto no valor dos ingressos será concedido independentemente do cumprimento de critérios de renda.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho” em 19 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVARES BEZERRA

Prefeito