LEI ORDINÁRIA Nº 1.526, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.526, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
´´RECONHECE A ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE DE LAÇO COMO ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS´´.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida como entidade de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO TABAPORAENSE CLUBE DE LAÇO, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 54.780.817/0001-59, com sede no Município de Tabaporã/MT.
Art. 2º. O reconhecimento de que trata esta Lei está condicionado à manutenção dos requisitos legais que justificaram sua concessão, especialmente:
I – a inexistência de finalidade lucrativa;
II – a aplicação integral de suas rendas, recursos e eventual superávit na consecução de seus objetivos institucionais;
III – o regular funcionamento e o efetivo exercício de atividades de interesse público no âmbito do Município.
Art. 3º. A entidade reconhecida por esta Lei deverá comunicar ao Poder Público Municipal qualquer alteração em seu estatuto social, diretoria ou finalidade institucional, sob pena de revisão do reconhecimento concedido.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal