LEI ORDINÁRIA Nº 1.527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
19 de Dezembro de 2025
LEI ORDINÁRIA Nº 1.527, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO ART. 67 DA LEI MUNICIPAL 1.404 DE 08 DE MARÇO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Sr. CARLOS EDUARDO BORCHARDT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TABAPORÃ, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica fixado o vencimento de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) para os Conselheiros Tutelares no município de Tabaporã/MT nos termos do art. 67 da Lei Municipal nº 1.404 de 08 de março de 2023.
Art. 2º. O reajuste no subsídio estabelecido nesta Lei entrará em vigor a partir do mês de dezembro do ano de 2025.
Parágrafo único. A remuneração fixada neste artigo será atualizada anualmente conforme de revisão geral anual de remuneração e subsídio para os servidores públicos municipais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento Municipal vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.410 de 09 de maio de 2023 e a Lei Municipal 1.374 de 20 de maio de 2022.
Gabinete do Prefeito do Município de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 19 de dezembro de 2025.
Carlos Eduardo Borchardt
Prefeito Municipal