Carregando...
Pref. União do Sul

Data: 19/12/2025.

Altera a composição do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS e dá outras providências.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Municipal nº 190, de 10 de novembro de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 628 de 07 de dezembro de 2016; pela Lei nº 715 de 06 de junho de 2019 e pela Lei nº 880 de 23 de maio de 2024;

Considerando a substituição da conselheira suplente Sra. Josiane Aparecida Pereira Mafra pelo conselheiro suplente Sr. Malin Soares Vareschini, no segmento dos representantes da Prefeitura Municipal no CMDRS;

Considerando também a substituição do conselheiro titular Sr. Josué Pereira Pinto pelo conselheiro titular Sr. José Caetano de Souza, bem como a substituição do conselheiro suplente Sr. Hilton Almeida de Carvalho pelo conselheiro suplente Sr. Cleuton da Costa Monteiro, no segmento dos representantes da Câmara de Vereadores no CMDRS;

Considerando ainda, no segmento dos representantes dos Agricultores Familiares de União do Sul, a substituição do conselheiro titular Sr. Ovanil Polak de Oliveira pelo conselheiro titular Sr. José Cícero de Oliveira, bem como a inclusão do conselheiro suplente Sr. Marcelo Correa, bem ainda a designação do Sr. José Cícero de Oliveira para vice-presidente do CMDRS;

R E S O L V E:

Art. 1º. Em decorrência das substituições de conselheiros acima mencionadas, o CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL - CMDRS, do Município de União do Sul, continua vigente com a seguinte composição:

I – Representantes da Prefeitura Municipal:

1. Sr. EDINALDO CARDOSO DE SOUZA – Conselheiro Titular;

2. Sra. MALIN SOARES VARESCHINI – Conselheiro Suplente;

II – Representantes da Câmara de Vereadores:

1. Vereador JOSÉ CAETANO DE SOUZA – Conselheiro Titular;

2. Vereador CLEUTON DA COSTA MONTEIRO – Conselheiro Suplente;

III – Representante da Unidade Local do INDEA/MT:

1. Sr. VALTUIR CAMILLO – Conselheiro Titular.

2. Sra. MILIMANI ANDRETTA – Conselheira Suplente;

IV – Representantes da Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Sorriso – SICREDI Celeiro Mato Grosso/Roraima (MT/RR):

1. Sra. ELISABETE CENCI – Conselheira Titular;

2. Sr. LUCAS GABRIEL CORADI ZINGERTAS – Conselheiro Suplente;

V – Representantes da Associação dos Produtores Rurais Norte Sul do Município de União do Sul - ASPRONSUL:

1. Sr. JOSÉ CARLOS DE LIMA – Conselheiro Titular;

2. Sr. CARLOSMAR DA SILVA DE SOUZA – Conselheiro Suplente;

VI – Representantes do Sindicato Rural de União do Sul:

1. Sr. PAULO CÉSAR KERBER JÚNIOR – Conselheiro Titular;

2. Sra. NILSE DOS SANTOS SIQUEIRA CORADI – Conselheira Suplente;

VII - Representantes dos Agricultores Familiares de União do Sul:

1. Sr. NEORI VIAN – Conselheiro Titular;

2. Sr. JOSÉ CÍCERO DE OLIVEIRA – Conselheiro Titular;

3. Sr. JOSENIR ANTONIO DA SILVA – Conselheiro Titular;

4. Sr. LEANDRO TEIXEIRA DAMIAN – Conselheiro Titular;

5. Sr. EVALDO CLÓVIS MARCON – Conselheiro Titular;

6. Sr. SEBASTIÃO URIAS ALVES – Conselheiro Titular;

1. Sr. DEVALDO CARDOSO AMORIM – Conselheiro Suplente;

2. Sr. RODRIGO CUSTÓDIO DOS REIS – Conselheiro Suplente;

3. Sr. JOSÉ CARLOS FRANCISCO DA SILVA – Conselheiro Suplente;

4. Sr. RAIMUNDO VIANA DOS SANTOS – Conselheiro Suplente;

5. Sr. ARCÍDIO SCHMEING – Conselheiro Suplente;

6. Sr. MARCELO CORREA – Conselheiro Suplente.

§ 1º. O mandato dos Conselheiros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS terá vigência até a data de 04 de junho de 2026, podendo ser reconduzidos por iguais períodos subsequentes.

§ 2º. Os Suplentes não estarão obrigados a freqüentar as reuniões do CMDRS, sendo facultada sua participação, porém sem direito a voto, exceto quando designados para substituir ou suceder Conselheiros Titulares em suas ausências ou impedimentos.

Art. 2º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS é dirigido pelos seguintes Conselheiros:

I - Presidente: Conselheiro Edinaldo Cardoso de Souza;

II - Vice-Presidente: Conselheiro(a) José Cícero de Oliveira;

III - Secretário: Conselheiro Lucas Gabriel Coradi Zingertas.

Parágrafo Único. Nas eventuais ausências ou impedimentos dos membros da Diretoria do CMDRS, será procedido na forma do Regimento Interno do Conselho.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 19 de dezembro de 2025.

VANDERLEI ANTONIO DE MARCH

Prefeito Municipal