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Câm. Barão de Melgaço

DECRETA RECESSO ADMINISTRATIVO PÚBLICO DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Senhor Adauto Luis da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barão de Melgaço, Estado do Mato Grosso no uso das suas atribuições Legais, e tendo em vista o encerramento da sessão legislativa, conforme Art. 4º do Regimento Interno desta Casa de Leis resolve emitir o seguinte Decreto Legislativo:

Considerando que a sessão Ordinária de Encerramento será realizada em 15 de dezembro de 2025;

Considerando que os trabalhos administrativos internos encontram-se atualizados até 19 de dezembro de 2025;

Considerando os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal) e 01 de janeiro de 2026 (Confraternização Universal);

Art. 1º - Fica decretado recesso Parlamentar na Câmara Municipal de Barão de Melgaço – MT, do dia 20 de dezembro de 2025 até dia 15 de fevereiro de 2025, excetuando-se os serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários.

Art. 2º - Fica decretado recesso administrativo público na Câmara Municipal de Barão de Melgaço – MT, do dia 20 de dezembro de 2025 até dia 23 de janeiro de 2025, excetuando-se os serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários, observando-se o seguinte:

Parágrafo Primeiro - O atendimento ao público de forma presencial será até o dia 19 de dezembro de 2025.

Parágrafo Segundo - O atendimento para os serviços essenciais e/ou extraordinários, que por sua natureza se fizerem necessários e compreenderem o período do recesso de 20 de dezembro de 2025 até dia 23 de janeiro de 2026, deverão ser acessados/comunicados via telefone (Whatsap) (065) 99674-0955 nos horários compreendidos das 07h00min às 13h00min.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço-MT, 15 de dezembro de 2025.

Ver. Adauto Luis da Silva

Presidente