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Câm. Sapezal

 “Dispõe sobre a concessão da segunda fração de férias a servidora Suelen Daiana Gomes de Jesus correspondente ao período aquisitivo 19/02/2024 a 18/02/2025.”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais contidas no inciso III, art. 17 da Lei Orgânica do Município de Sapezal combinado com o disposto no inciso XIX, art. 30 do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Considerando que a servidora Suelen Daiana Gomes de Jesus requereu a concessão de 30 (trinta) dias de férias, do período aquisitivo 2024/2025, vencidas em fevereiro de 2025.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a segunda fração de férias a Servidora Suelen Daiana Gomes de Jesus, em exercício no cargo de “zeladora”, efetiva, do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Sapezal, referente ao período aquisitivo de 2024/2025 pelo período de 15 dias, com início no dia 05 de janeiro de 2026 e término no dia 19 de janeiro 2026, sendo 15 dias em gozo, devendo retornar ao trabalho em 20 de janeiro de 2026.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Registra-se,

Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2025.

ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA

Presidente-CMS