DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
22 de Dezembro de 2025
DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025.
ESTABELECE RECESSO FINAL DE ANO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE POCONÉ, ESTADO DE MATO GROSSO, VEREADOR ANTONIO EDSON DE ARRUDA SOUZA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO ATRIBUIDAS PELA LEI.
Considerando a comemoração das festas de final de ano, exercício de 2025;
DECRETA:
Art. 1º O recesso para comemoração das festas de Natal e Final de Ano, exercício de 2025, no âmbito da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, compreenderá os períodos de 23 a 31 de dezembro de 2025, e 01 a 05 de janeiro de 2026.
Art. 2º Durante os dias indicados no art. 1º havendo situação emergencial geradoras de propositura legislativa em regime de urgência, poderá ser suspenso por determinação do Presidente da Câmara Municipal o recesso, para fins de tramitação e deliberação de projeto, com posterior continuidade.
Art. 3º No período de recesso os servidores públicos deverão estar à disposição da administração pública, devendo apresentar-se de imediato em caso de convocação por interesse público.
Art.4º As atividades normais da Câmara Municipal de Poconé retornarão no dia 06 de janeiro de 2026, as 07h00min.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação;
REGISTRADA – PUBLICADA – CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/MT., 19 de dezembro de 2025.
Vereador Antônio Edson de Arruda Souza
Presidente
Vereadora Danielle de Assis Carvalho
1ª Secretária