PORTARIA Nº 387/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
22 de Dezembro de 2025
PORTARIA Nº 387/2025 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL PARA PARAMETRIZAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DA NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA – NFS-E PADRÃO NACIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOM AQUINO – MT CARLOS ALBERTO DA COSTA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a adesão do Município de Dom Aquino ao Convênio da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Padrão Nacional, firmado com a Receita Federal do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de parametrização, validação técnica e implantação do sistema da NFS-e Padrão Nacional, com impactos diretos nos procedimentos tributários, arrecadatórios, contábeis, jurídicos e de atendimento ao contribuinte;
CONSIDERANDO a importância de assegurar segurança jurídica, governança administrativa, controle interno, transparência e correta execução dos procedimentos fiscais;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Especial de Parametrização e Implantação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e Padrão Nacional, com a finalidade de planejar, acompanhar, validar e orientar os procedimentos necessários à implantação do sistema no âmbito do Município de Dom Aquino – MT.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros, todos servidores públicos municipais:
I – Luiz Castro de Souza, Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, que atuará como Coordenador da Comissão;
II – Wellinton Roberto do Nascimento, Secretário Municipal de Administração;
III – José Almeida Pires Filho, servidor do Setor de Tributos, responsável pelas rotinas de IPTU, ISS, ITBI, Alvarás e demais tributos municipais;
IV – Danila Moraes Silva Souza, Sérgio Afonso Magalhães Ferreira e Giovanni Justino dos Anjos, Fiscais de Tributos e Arrecadação;
V – Sirlene Vieira de Jesus, Contadora do Município;
VI – Dr. Paulo Robson Prati, Assessor Jurídico do Município;
VII – Maria do Carmo dos Santos Furtado, representante do Controle Interno.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar e validar as etapas de parametrização da NFS-e Padrão Nacional;
II – definir e alinhar os fluxos operacionais entre os setores envolvidos;
III – garantir a integração entre os procedimentos tributários, contábeis, de fiscalização e arrecadação;
IV – orientar quanto à adequação legal e normativa dos procedimentos adotados;
V – apoiar a implantação do sistema, visando à correta arrecadação do ISS;
VI – propor ajustes técnicos e administrativos necessários à plena operacionalização do sistema;
VII – registrar decisões, encaminhamentos e deliberações em atas e relatórios.
Art. 4º - Poderão participar das reuniões da Comissão, na condição de apoio técnico ou operacional, sem direito a voto ou deliberação, sempre que necessário:
I – representantes da empresa responsável pelo sistema de gestão municipal;
II – profissionais que prestem suporte técnico em Tecnologia da Informação à Administração Municipal;
III – servidor da Unidade de Serviços Conveniados – USC;
IV – atendente do Centro de Atendimento ao Empreendedor – CAE.
Parágrafo Único - A participação dos apoios técnicos não implica atribuição de responsabilidade administrativa, tributária ou jurídica, cabendo tais decisões exclusivamente aos membros da Comissão.
Art. 5º - A Comissão terá caráter temporário, vigorando até a conclusão da implantação e estabilização dos procedimentos da NFS-e Padrão Nacional, podendo ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, se necessário.
Art. 6º - As reuniões e decisões da Comissão deverão ser formalizadas por meio de atas, para fins de controle interno, transparência administrativa e eventual fiscalização pelos órgãos de controle.
Art. 7º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em 18 de Dezembro de 2025
CARLOS ALBERTO DA COSTA
Prefeito Municipal
Registrada nesta Secretaria Municipal e publicada no Diário Oficial da AMM/MT, Diário Oficial do TCE/MT e por afixação no local público de costume, conforme determina a legislação em vigor.
WELLINTON ROBERTO NASCIMENTO
Secretário de Administração