TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 061/2025
22 de Dezembro de 2025
CREDENCIAMENTO Nº 007/2024
Aos dezenove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e cinco, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE; e de outro lado a empresa lado HELIO DARWIN PEREIRA – ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 15.436.082/0001-99, localizada na Rua 07, nº 6220, bairro ZH2-001, na cidade de Matupá/MT, CEP 78.525-000, Telefone (66) 9 9925-7591, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. HELIO DARWIN PEREIRA, inscrito no CPF nº. xxx.963.601-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho o CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM DO TIPO CAPINAÇÃO DE GRAMA, LIMPEZA SUPERFICIAL DE TERRENO, PODA DE GRAMA E PODA DE ARVORES EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Saúde, através da C.I. nº 726/2025, o saldo do empenho não será utilizado:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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19/02/2025 |
2652/2025 |
R$287,80 |
Secretaria de Saúde |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 19 de dezembro de 2025.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal