TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO N° 116/2025
22 de Dezembro de 2025
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público, estabelecida na Avenida Comendador Luiz Meneghel nº 62, na Cidade de Nova Bandeirantes, Comarca de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. João Rogério de Souza, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Nova Bandeirantes/MT, portador da Cédula de Identidade nº. 09283641 SSP/MT e CPF nº. 621.323.851.49.
CONTRATADA: DISVECO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.971.360/0004-09, situada na Av. da Feb (lot Manga) nº 1555, Ponte Nova, CEP 78.115-806, Várzea Grande/MT, representante legal o Sr. Douglas Alberto Luz Barros, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 24649 OAB/MT, portador do RG nº 1695967-1, e do CPF º 734.085.571-87, com endereço profissional na rua 12 de outubro, n° 204, bairro centro, Cuiabá MT.
As partes supramencionadas têm entre si justo e acertado o que segue:
Clausula Primeira: O objeto do Contrato n°. 116/2025 será executado pela Empresa DISVECO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.971.360/0005-90, situada na Av. São Luiz Nº 2585, Jardim Marajoara, CEP 78.200-000, Cáceres/MT, representante legal o Sr. Douglas Alberto Luz Barros, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no quadro da Ordem dos Advogados do Brasil sob o n° 24649 OAB/MT, portador do RG nº 1695967-1, e do CPF º 734.085.571-87, com endereço profissional na rua 12 de outubro, n° 204, bairro centro, Cuiabá MT, por se tratar de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico da Contratada.
Cláusula Segunda: O pagamento do preço pactuado no Contrato n°. 116/2025 será executado em conta bancária de titularidade da Empresa DISVECO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.971.360/0005-90.
Cláusula Terceira: Previamente ao pagamento, a Empresa DISVECO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.971.360/0005-90, deverá apresentar todos os documentos de habilitação exigidos da Contratada durante a realização do certame licitatório, sob pena de suspensão do ato de liquidação da despesa, até que haja a regularização documental.
Cláusula Quarta: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato n°. 116/2025 as quais são aplicadas tanto a Contratada, quanto a Empresa DISVECO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 02.971.360/0005-90.
Por estarem de pleno acordo com o pactuado, assinam o presente termo de apostilamento em 02 (duas) vias para que produza os devidos efeitos.
Nova Bandeirante/MT, 19 de dezembro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES/MT
Sr. JOÃO ROGERIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
DISVECO LTDA
CNPJ: 02.971.360/0004-09
CONTRATADA
DISVECO LTDA
CNPJ: 02.971.360/0005-90
CONTRATADA