LEI N.º 988, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
LEI N.º 988, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre: Altera a Lei n.º 836/2019 que criou o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º. Ficam incluídos no art. 3º, os seguintes incisos:
VII - Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;
VIII - Fiscalizar a execução dos projetos esportivos aprovados;
IX - Elaborar seu regimento interno;
X - Instituir no âmbito do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, a Comissão Disciplinar Esportiva Permanente e indicar, eleger ou convidar 05 (cinco) membros para fazerem parte da Comissão Disciplinar Esportiva Permanente (CODEP);
XI - Instituir o Código Disciplinar Esportivo.
Art. 2º. Fica alterado o art. 8º da Lei nº 836/2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 8º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por semestre, na sede municipal dos Conselhos, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art. 3º. Fica revogada a Lei 842, de 17 de março de 2020, que instituiu a Junta Disciplinar Desportiva de Porto Esperidião.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Esperidião/MT, 17 de dezembro de 2025.
ODIRLEI QUEIROZ FARIA
Prefeito Municipal