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Pref. Porto Esperidião

LEI N.º 988, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre: Altera a Lei n.º 836/2019 que criou o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor ODIRLEI QUEIROZ FARIA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º. Ficam incluídos no art. 3º, os seguintes incisos:

VII - Regulamentar, acompanhar e orientar a política municipal de esportes e lazer;

VIII - Fiscalizar a execução dos projetos esportivos aprovados;

IX - Elaborar seu regimento interno;

X - Instituir no âmbito do Conselho Municipal de Esportes e Lazer, a Comissão Disciplinar Esportiva Permanente e indicar, eleger ou convidar 05 (cinco) membros para fazerem parte da Comissão Disciplinar Esportiva Permanente (CODEP);

XI - Instituir o Código Disciplinar Esportivo.

Art. 2º. Fica alterado o art. 8º da Lei nº 836/2019, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 8º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer reunir-se-á, ordinariamente, quatro vezes por semestre, na sede municipal dos Conselhos, e extraordinariamente, quando convocado pelo presidente, ou maioria de seus membros (metade mais um), mediante manifestação escrita, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.

Art. 3º. Fica revogada a Lei 842, de 17 de março de 2020, que instituiu a Junta Disciplinar Desportiva de Porto Esperidião.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Esperidião/MT, 17 de dezembro de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito Municipal