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Pref. Araguaiana

PORTARIA Nº 405 /2025

19 DE DEZEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância para apuração de suposta irregularidade administrativa e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal

Considerando denuncias feitas pelo vereador Sr. Alberto Ribeiro da Costa ao Ministério Público Estadual, objeto do SIMP nº 006913-004/2025;

RESOLVE:

Art. 1º- Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar possíveis irregularidades praticadas no 1º CIRCUITO ARAGUAIANA DE AREIA-2025, objeto do Processo Licitatório - PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2025 – REGISTRO DE PREÇOS.

Art. 2º- Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Sindicante será composta pelos servidores, Sr. João Pedro Souza Vieira – Matrícula nº 2158, no cargo de Presidente, portador da CI RG nº : 360*** SSP/ MT e inscrito no CPF sob o nº 708.*.*-**, Sra. Thaiz Augusta Nery – Matrícula nº 1213, no cargo de Secretária, portadora da CI RG nº 154*** SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº 003.*.*-* e, Sr. Pascoal Martins Resende – Matricula nº 726, no cargo de membro, portador da CI RG. nº 285** SSP/MT e inscrito no CPF sob o n 495.*.*-**, todos servidores são integrantes do Quadro do Município de Araguaiana - MT.

Art. 3º- Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes.

Art. 4º - A Comissão deverá buscar meios que comprovem ou não os fatos noticiados no SIMP nº 006913-004/2025.

Art. 4º- A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação desta Portaria, para concluir a apuração dos fatos, dando ciência a Administração Superior.

Registre-se. Cumpra-se. Publique-se.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de dezembro de 2025.

Jose Marra Nery

Prefeito Municipal