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Pref. Araguaiana

Institui a Comissão Intersetorial Organizadora e de Acompanhamento da 1ª Feira de Negócios de Araguaiana 2025, integrada à programação do Réveillon Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização, acompanhamento e fiscalização das ações públicas relacionadas a eventos de fomento ao desenvolvimento econômico local;

CONSIDERANDO a realização da 1ª Feira de Negócios de Araguaiana 2025, integrada à programação oficial do Réveillon Municipal;

CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as Secretarias Municipais para garantir legalidade, transparência, economicidade e eficiência administrativa;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instituída a COMISSÃO INTERSETORIAL ORGANIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO DA 1ª FEIRA DE NEGÓCIOS DE ARAGUAIANA 2025, integrada à programação do Réveillon Municipal, com a finalidade de planejar, acompanhar, executar e fiscalizar as ações relacionadas ao evento.

Art. 2º- A Comissão será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:

I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – que exercerá a Presidência da Comissão;

II – Secretaria Municipal de Obras;

III- Secretaria Municipal de Administração;

IV – Secretaria Municipal de Finanças;

Art. 3º - Compete à Comissão:

I – Planejar e organizar as ações relativas à realização da Feira de Negócios e sua integração com a programação do Réveillon Municipal;

II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, contratações e atividades relacionadas ao evento;

III – Promover a articulação entre as Secretarias envolvidas;

IV – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;

V – Registrar suas decisões por meio de atas e, quando necessário, elaborar relatórios de acompanhamento.

Art. 4º - A Presidência da Comissão caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, responsável pela coordenação dos trabalhos e pela convocação das reuniões.

Art. 5º - A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana – MT, 19 de dezembro de 2025.

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JOSÉ MARRA NERY

Prefeito Municipal