PORTARIA Nº 406/2025 19 de dezembro de 2025
22 de Dezembro de 2025
Institui a Comissão Intersetorial Organizadora e de Acompanhamento da 1ª Feira de Negócios de Araguaiana 2025, integrada à programação do Réveillon Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA – MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento, organização, acompanhamento e fiscalização das ações públicas relacionadas a eventos de fomento ao desenvolvimento econômico local;
CONSIDERANDO a realização da 1ª Feira de Negócios de Araguaiana 2025, integrada à programação oficial do Réveillon Municipal;
CONSIDERANDO a importância da atuação integrada entre as Secretarias Municipais para garantir legalidade, transparência, economicidade e eficiência administrativa;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituída a COMISSÃO INTERSETORIAL ORGANIZADORA E DE ACOMPANHAMENTO DA 1ª FEIRA DE NEGÓCIOS DE ARAGUAIANA 2025, integrada à programação do Réveillon Municipal, com a finalidade de planejar, acompanhar, executar e fiscalizar as ações relacionadas ao evento.
Art. 2º- A Comissão será composta por representantes das seguintes Secretarias Municipais:
I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – que exercerá a Presidência da Comissão;
II – Secretaria Municipal de Obras;
III- Secretaria Municipal de Administração;
IV – Secretaria Municipal de Finanças;
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – Planejar e organizar as ações relativas à realização da Feira de Negócios e sua integração com a programação do Réveillon Municipal;
II – Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, contratações e atividades relacionadas ao evento;
III – Promover a articulação entre as Secretarias envolvidas;
IV – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
V – Registrar suas decisões por meio de atas e, quando necessário, elaborar relatórios de acompanhamento.
Art. 4º - A Presidência da Comissão caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, responsável pela coordenação dos trabalhos e pela convocação das reuniões.
Art. 5º - A participação na Comissão não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araguaiana – MT, 19 de dezembro de 2025.
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JOSÉ MARRA NERY
Prefeito Municipal