Decreto 011 - 2025
22 de Dezembro de 2025
DECRETO Nº 111/2025,
de 1º de dezembro 2025.
Dispõe sobre a homologação da Instrução Normativa SRHnº 01/2025 - Versão 02, que estabelece procedimentos para processamento da folha e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Rosário Oeste/MT, Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve
DECRETA:
Art. 1º. Fica homologadaa Instrução Normativa SRH nº 01/2025 - Versão 02, que dispõe sobre os procedimentos para o processamento e pagamento da folha, controle de pessoal e envio de informações ao eSocial.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Versão 01 da Instrução Normativa SRH nº 01/2025.
Rosário Oeste/MT, 1º de dezembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SRH Nº 1/2025 |
VERSÃO 02 |
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Assunto:Dispõe sobre os procedimentos para o processamento e pagamento da folha, controle de pessoal e envio de informações ao eSocial no âmbito da Prefeitura Municipal de Rosário Oeste. Base legal:Lei Municipal nº 1.234/2011; Instrução Normativa RFB nº 2.181/2024; Decreto nº 8.373/2014; Manual de Orientação do eSocial (MOS) versão S-1.3. Ato homologatório:Decreto Municipal nº 111/2025. |
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O Prefeito do Município de Rosário Oeste/MT, Mariano Balabam, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquela prevista no art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve
TÍTULO I
DA FINALIDADE E ABRANGÊNCIA
Art. 1º.Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos para a manutenção do cadastro de pessoal, elaboração e processamento da folha de pagamento, controle de vantagens e adicionais, e cumprimento das obrigações acessórias no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, a esta Instrução Normativa.
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa, define-se:
I - Vencimento: retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em Lei. (art. 73, Lei Municipal nº 1.234/20211)
II - Remuneração: vencimento do cargo ocupado pelo servidor acrescido das vantagens pecuniárias previstas na Lei Municipal nº 1.234/20211. (art. 74, Lei Municipal nº 1.234/2021)
III - Subsídio: compensação financeira específica para agentes políticos em cargos eletivos ou de confiança, como prefeitos, vereadores, secretários e conselheiros tutelares, conforme legislação aplicável.
IV - Salário:retribuição pelos serviços prestados, aplicável a servidores celetistas regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
V - Folhanormal: nomenclatura dada à folha do mês corrente que tem a remuneração base gerada regularmente a todos os servidores aptos ao recebimento, para execução dentro do calendário de pagamento.
VI - Folha complementar: nomenclatura dada à folha extraordinária gerada individualmente, após o término do ciclo da folha normal;
VII - Folha de rescisão: documento gerado para servidores desligados (exclusivamente comissionados ou contratados temporários) ou em situações de aposentadoria, falecimento ou posse em cargo inacumulável, conforme registros no sistema oficial de gestão de pessoas.
VIII – Cronograma da Folha de Pagamento: calendário que define os prazos para todas as etapas de processamento e pagamento das folhas normal, complementar e de rescisão.
IX –eSocial: Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, conforme Decreto nº 8.373/2014, para unificação de informações da folha de pagamento e eventos trabalhistas.
TÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º. São responsabilidades do Diretor do Departamento de Recursos Humanos:
I - Elaborar e assinar o Cronograma da Folha de Pagamento juntamente com o Secretário de Fazenda e Finanças e com o Secretário de Administração e Planejamento.
II - Disponibilizar em tempo hábil o Cronograma da Folha de Pagamento para os Secretários, servidores envolvidos no processamento da folha e demais interessados.
III - Calcular a folha de pagamento, incluindo vencimentos, subsídios, salários, vantagens e descontos legais.
IV - Conferir a legalidade dos atos e ocorrências relacionados à concessão de direitos e vantagens, e descontos legais, assegurando conformidade com a legislação.
V - Controlar os encargos sociais, incluindo contribuições previdenciárias (RGPS/RPPS), FGTS (quando aplicável) e IRRF.
VI - Enviar a folha de pagamento para processamento contábil e financeiro, conforme prazos do cronograma.
VII - Lançar e conferir eventos no eSocial, incluindo cadastros, alterações, afastamentos, remunerações e desligamentos, conforme Manual de Orientação do eSocial (MOS).
VIII - Promover as alterações e/ou atualizações cadastrais dos servidores.
IX -Promover o controle de férias, licenças e afastamentos, mantendo registros atualizados.
X - Manter arquivo e sistema de análise de relatórios de folha de pagamento.
XI - Atender os servidores nos assuntos inerentes a folha de pagamento.
Parágrafo único – O Diretor do Departamento de Recursos Humanos deverá determinar o recadastramento dos servidores anualmente, de preferência no mês de maio.
Art. 5º. São responsabilidades dos Secretários Municipais:
I - Controlar mensalmente frequência, horas extras, plantões, produtividade, gratificações, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), licenças, férias, dentre outros adicionais e afastamentos legais dos servidores, bem como contratações temporárias e rescisões.
II - Encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos as informações do inciso I, conforme os prazos estabelecidos no Cronograma da Folha de Pagamento.
III – Conferir a folha de pagamento (normal, complementar ou rescisão) da respectiva secretaria, ratificando a veracidade dos lançamentos ou corrigindo-os, expressamente, conforme prazos do cronograma.
Art. 6º.Compete ao Prefeito autorizar os pagamentos das folhas.
Art. 7º. São responsabilidades da Secretaria Municipal de Fazenda e Finanças:
I - Colaborar na elaboração e assinatura do Cronograma da Folha de Pagamento.
II - Promover os registros contábeis nos prazos estabelecidos no cronograma.
III -Efetuar os pagamentos das folhas nos prazos estabelecidos, observada a data limite do art. 91, XVI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 8º. São responsabilidades do Secretário de Administração e Planejamento:
I -Supervisionar o Departamento de Recursos Humanos.
II - Colaborar na elaboração e assinatura do Cronograma da Folha de Pagamento.
III - Promover a divulgação desta Instrução Normativa, mantendo-a atualizada.
Art. 9º. São responsabilidades da Unidade de Controle Interno:
I -Orientar os servidores envolvidos nos procedimentos de controle;
II -Elaborar check-list de controle;
III -Avaliar o cumprimento desta Instrução Normativa.
TÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS
Seção I
Do cronograma da folha de pagamento
Art. 10. O Cronograma da Folha de Pagamento estabelecerá os prazos para os procedimentos operacionais das folhas normal, complementar e de rescisão, incluindo etapas de coleta de informações, conferência, empenho, pagamento e envio ao eSocial, conforme modelo do Anexo I.
Art. 11. O cronograma será elaborado e assinado em conjunto pelo Diretor do Departamento de Recursos Humanos, pelo Secretário de Administração e Planejamento e pelo Secretário de Fazenda e Finanças.
Art. 12. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos disponibilizará em tempo hábil o Cronograma da Folha de Pagamento para os Secretários, para os servidores dos departamentos envolvidos no processamento da folha e demais interessados.
Art. 13. Na elaboração do cronograma, observar-se-á o art. 91, XVI, da Lei Orgânica Municipal, que fixa o pagamento da remuneração dos servidores até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao que se refere.
Seção II
Da folha de pagamento normal
Art. 14. Os Secretários encaminharão mensalmente ao Departamento de Recursos Humanos relatórios com informações sobre frequência, horas extras, plantões, produtividade, gratificações, adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade), licenças, férias, dentre outros adicionais e afastamentos legais dos servidores, bem como contratações e rescisões temporárias.
Art. 15. O Departamento de Recursos Humanos realizará os lançamentos da folha e a encaminhará para conferência pelos Secretários.
Art. 16. Cada Secretário analisará a folha da sua secretaria, conferirá os lançamentos e ratificará expressamente a veracidade das informações ou indicará correções, informando o Departamento de Recursos Humanos.
Art. 17. Se houver pedido de retificação de lançamentos, o Departamento de Recursos Humanos fará as correções e encaminhará novamente para conferência e ratificação pelo Secretário.
Art. 18. Com todas as informações conferidas e atestadas expressamente pelos Secretários, o Departamento de Recursos Humanos encaminhará a folha para empenho pelo Departamento de Contabilidade.
Art. 19. Conforme os prazos estabelecidos no cronograma, o Departamento de Contabilidade procederá com o empenho e a liquidação da folha de pagamento, e em seguida a encaminhará ao Departamento de Tesouraria.
Art. 20. O Departamento de Tesouraria tem até o dia 10 (dez) do mês subsequente para realizar o pagamento (art. 91, XVI, da LOM).
Art. 21.O fluxo de procedimentos da folha normal também será aplicado para a folha do décimo terceiro, folha complementar e folha de rescisão, no que for cabível.
Seção III
Da folha de pagamento do décimo terceiro
Art. 22.A folha do décimo terceiro será processada para pagamento da gratificação natalina, conforme disposto no art. 90 da Lei Municipal nº 1.234/2011, a ser paga no mês de aniversário do servidor.
Art. 23.A folha do décimo terceiro observará os mesmos procedimentos e prazos da folha normal.
Seção IV
Da folha de pagamento complementar
Art. 24. A folha complementar será utilizada apenas para situações excepcionais, imprevisíveis ou que não puderam ser processadas a tempo na folha normal por razões justificáveis, como controle de vantagens, descontos, afastamentos e conformidade com o eSocial.
Art. 25. Os casos de folha complementar serão formalizados em processos com solicitação do servidor ou chefe do setor, análise do RH e despacho da autoridade competente, sendo arquivados na pasta funcional do servidor.
Seção V
Da folha de rescisão
Art. 26. A folha de rescisão será gerada para cumprimento de prazos legais de pagamento de verbas rescisórias, aplicável a servidores comissionados, contratados temporários, aposentados, falecidos ou em posse de cargo inacumulável.
Art. 27. Poderá ser aberta folha de rescisão nos seguintes casos:
a) Exoneração a pedido.
b) Exoneração de ofício (para cargos em comissão ou contrato temporário).
c) Demissão (ato punitivo).
d) Término de contrato temporário.
e) Aposentadoria.
f) Falecimento do servidor.
g) Posse em outro cargo inacumulável.
Art. 28. Os casos de rescisão serão formalizados em processos com solicitação do servidor ou chefe do setor, análise do RH e despacho da autoridade competente, sendo arquivados na pasta funcional do servidor.
Seção VI
Do pagamento
Art. 29. A folha de pagamento dos servidores será paga através de crédito em conta bancária pelaTesouraria.
Art. 30. Para fins de recebimento das remunerações, os servidores devem fornecer contas bancárias em instituições financeiras com as quais a Prefeitura tenha convênio.
Seção VII
Dos descontos em folha e restituições ao erário
Art. 31.Descontos em folha serão realizados apenas nos casos previstos em lei, como consignações, contribuições previdenciárias, IRRF, devoluções, dentre outros.
Art. 32. As reposições e indenizações ao erário municipal serão descontadas em parcelasmensais, não excedentes da décima parte da remuneração (art. 79, da Lei Municipal nº 1.234/2011).
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica em hipótese algumaquando o servidor for exonerado a pedido ou de ofício e, nos casos de aplicação da pena de demissão.
Art. 33.A restituição de valores aos cofres públicos também poderá ser realizada de forma integral ou parcial por meio de DAM (Documento de Arrecadação Municipal) e anexado ao processo junto do comprovante de pagamento.
Seção VIII
Das tabelas de vencimentos
Art. 34. O Departamento de Recursos Humanos publicará no Diário Oficial da AMM/MT a tabela de vencimentos sempre que houver aplicação de Revisão Geral Anual (RGA), aumento ou outras alterações no vencimento base.
TÍTULO V
DO ESOCIAL
Art. 35. O Diretor do Departamento de Recursos Humanos assegurará o envio regular de informações ao eSocial, conforme Manual de Orientação do eSocial (MOS) e notas técnicas, incluindo:
I – Eventos iniciais (S-1000 a S-1070) para cadastro de empregador, rubricas e lotações.
II – Eventos não periódicos (S-2200, S-2299, S-2399) para admissões, alterações e desligamentos.
III – Eventos periódicos (S-1200, S-1202, S-1210, S-1299) para remunerações e fechamento da folha.
IV – Eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (S-2210, S-2220, S-2240), quando aplicável.
Parágrafo único. Os prazos de envio seguirão o MOS, com destaque para:
a) Remunerações (S-1200, S-1202, S-1210): até o 15º dia do mês subsequente.
b) Fechamento mensal (S-1299): até o 7º dia útil do mês subsequente.
c) Desligamentos (S-2299, S-2399): até 10 dias após o término do contrato.
d) Retificações: até o 15º dia do mês subsequente à competência, com reabertura (S-1298) se necessário.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36. Irregularidades na folha de pagamento detectadas após conferência serão comunicadas imediatamente pelos Secretários ao Departamento de Recursos Humanos para correção no mês subsequente.
Art. 37. O descumprimento desta Instrução Normativa poderá acarretar responsabilidade administrativa, civil ou penal ao agente público, incluindo encargos por atrasos em recolhimentos de impostos e contribuições previdenciárias ou descumprimento de obrigações acessórias.
Art. 38. Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Rosário Oeste/MT, 1º de dezembro de 2025.
MARIANO BALABAM
Prefeito Municipal
VIVIANE APARECIDA DE SOUZA MELEGARI
Controladora Interna – Matrícula 31712
Prefeitura Municipal de Rosário Oeste/MT
Anexo I
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Cronograma da folha de pagamento normal |
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Competência: |
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Etapa |
Responsável |
Prazo |
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Encaminhamento de relatórios de frequência e ocorrências pelos Secretários ao RH |
Secretários |
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Lançamento de eventos na folha pelo RH |
Departamento de RH |
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Conferência e ratificação pelos Secretários |
Secretários |
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Correções pelo RH e encaminhamento para a Contabilidade |
Departamento de RH |
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Empenho e liquidação |
Contabilidade |
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Autorização de pagamento |
Prefeito |
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Pagamento |
Tesouraria |
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