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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“O Conselho Previdenciário do FIGUEIRÓPOLIS-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 49, de 2019 de 08 de Outubro/2019, por seu Regimento Interno”.

Considerando a deliberação tomada em reunião ordinária, realizada em 17 de Novembro de 2025;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN nº 4.963, de 25 de novembro de 2021 e suas posteriores alterações, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O FIGUEIRÓPOLIS-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Figueirópolis d´Oeste - Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Figueirópolis d´Oeste/MT, 17 de Dezembro de 2025.

Ronaldo Nogueira Machado

Presidente do Conselho do Previdenciário

MEMBROS:

Felipe Marques de Aquino

Rosana Nascimento

Divino Ferreira da Costa

Paulo Cezar da Silva

Sandra Fernandes da Cunha Rezende

Alex Fernando Cescon de Moraes