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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que o Plenário aprovou e ela PROMULGA a seguinte Resolução:

Art. 1º  Fica autorizado o pagamento de abono especial, em parcela única, no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), aos servidores da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, a ser efetuado no mês de dezembro de 2025.

Art. 2º O abono de que trata esta Resolução possui caráter excepcional, eventual e transitório, não se incorporando à remuneração dos servidores para qualquer efeito legal.

Art. 3º O valor do abono não servirá de base de cálculo, nem produzirá reflexos sobre:

I – vencimentos;

II – gratificações;

III – férias;

IV – décimo terceiro salário;

V – contribuições previdenciárias;

VI – quaisquer outras vantagens de natureza remuneratória ou indenizatória.

Art. 4º O pagamento do abono ficará condicionado:

I – à existência de dotação orçamentária suficiente;

II – ao cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos no art. 169 da Constituição Federal;

III – à observância da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Bela da Ss. Trindade – MT., 18 de dezembro de 2025

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026