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Câm. Vila Bela da Santíssima Trindade

AUTOR: MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE.

CRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DA MULHER NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que Vereador Marcos Cleber Fernandes Leite propôs, o Plenário aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, a Procuradoria Especial da Mulher, com a finalidade de zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara, bem como pela defesa dos direitos da mulher do presente Município.

Art. 2º Compete à Procuradoria Especial da Mulher:

I – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;

II – colaborar com organismos municipais, estaduais e federais voltados à implementação de políticas públicas para a igualdade de gênero;

III – promover palestras, campanhas educativas e atividades de cooperação com a sociedade civil sobre temas relativos à defesa dos direitos da mulher;

IV – fiscalizar e acompanhar a execução de programas governamentais voltados à promoção da igualdade de gênero;

V – apoiar a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas às mulheres no município.

Art. 3º A Procuradoria Especial da Mulher será exercida por uma Procuradora Especial - Vereadora designada pela Mesa Diretora, preferencialmente indicada por consenso entre as parlamentares, e contará também com uma Procuradora Adjunta designada pela Mesa Diretora, para substituí-la nos casos de ausência ou impedimento.

§ 1º - A composição do corpo técnico da Procuradoria da Mulher será realizada por redistribuição de quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal.

§ 2º - A Procuradoria Especial da Mulher deverá apresentar, anualmente, no mês de dezembro, relatório de suas atividades.

Art. 4º O mandato da Procuradora Especial da Mulher será coincidente com a duração da legislatura, permitida a recondução.

Art. 5º A Procuradoria Especial da Mulher poderá firmar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de suas finalidades, observada a legislação vigente.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão por conta do orçamento próprio da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, MATO GROSSO 18 DED DE 2025.

MARCOS CLEBER FERNANDES LEITE

PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO

GESTÃO 2025/2026