RESOLUÇÃO 011/2025 CMDCA
22 de Dezembro de 2025
RESOLUÇÃO 011/2025 CMDCA
Restruturação dos Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.151 de 27 de Outubro de 1995 e resolvdispor sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO a Resolução nº.002/2024/CMDCA, dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ficando assim composto:
- Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Valeria Tiago Paiva
Suplente: Osmael Silva Lourenço
- Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Arlete Luiza de Souza
Suplente: Luzimar Oliveira Vieira Miranda
-Escola Estadual Professor Demétrio Pereira
Titular: Ediane Aparecida Gomides de Oliveira
Suplente: Zilma Lourdes de Mendonça silva
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Wesliana Ferreira de Araújo
Suplente: Adna Priscila Antunes Ferreira
-Conselho Tutelar:
Titular: Marucia Vieira da Silva
Suplente: Thaís Teodoro de Souza Lima
- Polícia Militar:
Titular: Tulivan A. Luciano Mendes.
Suplente: Cesar Rodrigues Barrinhos
Art. 2º – O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá como coordenador a Sra. Millena Lopes Souza para representar e responder sempre que necessário pelo Comitê Gestor.
Art. 3º – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão realizadas uma vez ao mês e, sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT. 13 de dezembro de 2025.
Wesliana Ferreira de Araújo Presidente do CMDCA
Restruturação dos Membros para compor o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº.151 de 27 de Outubro de 1995 e resolvdispor sobre a nomeação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Lei nº 13.431/2017, que Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, que regulamenta a Lei n.º 13.431/2017, reitera que a criança e o adolescente são sujeitos de direitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, que devem receber proteção integral.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018 especifica que o sistema de garantia de direitos intervirá de modo articulado e organizado nas situações de violência contra crianças e adolescentes.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, afirma que é preciso prevenir, fazer cessar e evitar a reiteração da violência, promovendo o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, bem como para garantir a reparação integral de seus direitos.
CONSIDERANDO que a Lei 13.431/17 define a escuta especializada como um procedimento de entrevista realizado pelos órgãos da rede de proteção nos campos da educação, da saúde, da assistência social, da segurança pública e dos direitos humanos, com a exclusiva finalidade protetiva, limitada a escuta ao estritamente necessário para o cumprimento da finalidade de proteção.
CONSIDERANDO que o Decreto Presidencial n.º 9.603/2018, em seu artigo 9º, inciso II, § 1º dispõe a escuta especializada como um dos procedimentos intersetoriais de finalidade protetiva, mas não o único.
CONSIDERANDO que nas políticas intersetoriais é imprescindível que haja integração dos serviços e o estabelecimento de fluxo de atendimento articulado, evitando-se a superposição de tarefas por meio da fixação de mecanismos de cooperação e compartilhamento das informações e da definição do papel de cada instância/serviço e do profissional de referência que supervisionará as atividades.
CONSIDERANDO a Resolução nº.002/2024/CMDCA, dispõe sobre a formação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar os representantes do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, ficando assim composto:
- Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Valeria Tiago Paiva
Suplente: Osmael Silva Lourenço
- Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Arlete Luiza de Souza
Suplente: Luzimar Oliveira Vieira Miranda
-Escola Estadual Professor Demétrio Pereira
Titular: Ediane Aparecida Gomides de Oliveira
Suplente: Zilma Lourdes de Mendonça silva
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:
Titular: Wesliana Ferreira de Araújo
Suplente: Adna Priscila Antunes Ferreira
-Conselho Tutelar:
Titular: Marucia Vieira da Silva
Suplente: Thaís Teodoro de Souza Lima
- Polícia Militar:
Titular: Tulivan A. Luciano Mendes.
Suplente: Cesar Rodrigues Barrinhos
Art. 2º – O Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidados e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência terá como coordenador a Sra. Millena Lopes Souza para representar e responder sempre que necessário pelo Comitê Gestor.
Art. 3º – As reuniões do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas serão realizadas uma vez ao mês e, sempre que necessário, em mais encontros pactuados pelo grupo.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Reserva do Cabaçal-MT. 13 de dezembro de 2025.
Wesliana Ferreira de Araújo Presidente do CMDCA