DECRETO LEGISLATIVO N° 011/2025 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
SÚMULA: “DECRETA RECESSO PARLAMENTAR E ADMINISTRATIVO PÚBLICO DA CAMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS”.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, Estado do Mato Grosso no uso das suas atribuições Legais, e tendo em vista o encerramento da sessão legislativa de 1 de Agosto a 22 de dezembro e o início da nova sessão legislativa que corresponde o período de 2 de fevereiro a 17 de julho conforme Art. 57 da Constituição Federal, resolve emitir o seguinte Decreto Legislativo:
CONSIDERANDO que a sessão Ordinária de Encerramento foi realizada em 15 de dezembro de 2025.
CONSIDERANDO que os trabalhos administrativos internos encontram-se atualizados até 22 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO que os trabalhos administrativos internos e de transição encontram-se atualizados
CONSIDERANDO os feriados dos dias 25 de dezembro de 2025 (Natal) e 01 de janeiro de 2026 (Confraternização Universal) RESOLVE;
DECRETO:
Art. lº - Fica decretado recesso Parlamentar na câmara municipal de Santa Rita do Trivelato — MT, do dia 22 de dezembro de 2025 até dia 02 de fevereiro de 2026, excetuando-se os serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários.
Art. 2º - Fica decretado recesso administrativo interno na câmara municipal de Santa Rita do Trivelato — MT, do dia 23 de dezembro de 2025 até dia 04 de janeiro de 2026, excetuando-se os serviços essenciais, que por sua natureza se fizerem necessários. observando-se o seguinte:
§1º - O atendimento ao público até 04 de janeiro de 2025 poderá ser acessado, nos dias úteis, via telefone (065) 9 8413-0009 nos horários compreendidos das 07H00MIN às 13H00MIN.
§2º - O atendimento para os serviços essenciais e/ou extraordinários, que por suas naturezas se fizerem necessários e compreenderem o período do recesso de 23 de dezembro de 2025 até dia 04 de janeiro de 2026, deverão ser acessados/comunicados via telefone (065) 9 8413-0009, nos horários compreendidos das 07H00MIN às 13H00MIN.
§4º - O atendimento ao público de forma presencial retornará a partir do dia 05 de janeiro de 2025. Nos horários compreendidos das 07H00MIN às 13H00MIN.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara de Vereadores de Santa Rita do Trivelato, 19 de dezembro de 2025.
GILMAR ANTÔNIO ZANUTTO
Presidente da Câmara
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Afixe no mural da Câmara Na Data Supra de 19/12/2025.