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Pref. Mirassol d´Oeste

HOMOLOGA SORTEIOS DE PRÊMIOS DA CAMPANHA IPTU PREMIADO 2025.

HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA, Prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO que a Campanha "IPTU Premiado 2025" foi instituída com a finalidade de fomentar a regularidade no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de reduzir os índices de inadimplência, em conformidade com o Decreto nº 5.191, de 17 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência e a ampla publicidade em todas as etapas do sorteio, bem como na divulgação oficial dos contemplados, em observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa;

CONSIDERANDO o compromisso do Município com o reconhecimento e a valorização dos contribuintes que adimpliram suas obrigações fiscais, promovendo a cidadania fiscal;

CONSIDERANDO que os sorteios foram realizados em estrita observância às disposições normativas pertinentes e sob supervisão da Comissão Organizadora, devidamente constituída por meio da Portaria nº 699, de 22 de julho de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica homologado o resultado do sorteio de prêmios da Campanha “IPTU Premiado 2025” conforme a relação de ganhadores a seguir:

SEQ.

PRÊMIO

GANHADOR

FOGÃO 06 BOCAS

MARIA DE FATIMA CLEMENTE GONÇALVES

NOTEBOOK CORE I7

EDMAR ALVES MARTINS

LAVADORA DE ROUPAS 15 KG

SERGIO ROBERTO DARIAN MENDES

TELEVISOR 50 POLEGADAS

JOSCI DOS SANTOS

REFRIGERADOR 462 LITROS

EDIL DE ALMEIDA LARA SILVA

MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM

IEDA MARIA LUPERINI

MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM

ANTONIO JOSE DE PAULA

MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM

CINTIA CRISTINA LEITE

MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM

JOAQUIM MUNIZ CARNEIRO

10º

MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM

ODAIR JEFFERSON CONSTANTINO

Art. 2º - Os ganhadores deverão cumprir as disposições estabelecidas no Decreto nº 5.191, de 17 de setembro de 2025 para a entrega dos prêmios.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de dezembro de 2025.

HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA

Prefeito