DECRETO Nº 5278 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
HOMOLOGA SORTEIOS DE PRÊMIOS DA CAMPANHA IPTU PREMIADO 2025.
HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA, Prefeito do município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que a Campanha "IPTU Premiado 2025" foi instituída com a finalidade de fomentar a regularidade no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e de reduzir os índices de inadimplência, em conformidade com o Decreto nº 5.191, de 17 de setembro de 2025;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a transparência e a ampla publicidade em todas as etapas do sorteio, bem como na divulgação oficial dos contemplados, em observância aos princípios da moralidade e da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com o reconhecimento e a valorização dos contribuintes que adimpliram suas obrigações fiscais, promovendo a cidadania fiscal;
CONSIDERANDO que os sorteios foram realizados em estrita observância às disposições normativas pertinentes e sob supervisão da Comissão Organizadora, devidamente constituída por meio da Portaria nº 699, de 22 de julho de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica homologado o resultado do sorteio de prêmios da Campanha “IPTU Premiado 2025” conforme a relação de ganhadores a seguir:
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SEQ. |
PRÊMIO |
GANHADOR |
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1º |
FOGÃO 06 BOCAS |
MARIA DE FATIMA CLEMENTE GONÇALVES |
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2º |
NOTEBOOK CORE I7 |
EDMAR ALVES MARTINS |
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3º |
LAVADORA DE ROUPAS 15 KG |
SERGIO ROBERTO DARIAN MENDES |
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4º |
TELEVISOR 50 POLEGADAS |
JOSCI DOS SANTOS |
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5º |
REFRIGERADOR 462 LITROS |
EDIL DE ALMEIDA LARA SILVA |
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6º |
MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM |
IEDA MARIA LUPERINI |
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7º |
MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM |
ANTONIO JOSE DE PAULA |
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8º |
MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM |
CINTIA CRISTINA LEITE |
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9º |
MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM |
JOAQUIM MUNIZ CARNEIRO |
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10º |
MOTOCICLETA HONDA BIZ 125 ZERO KM |
ODAIR JEFFERSON CONSTANTINO |
Art. 2º - Os ganhadores deverão cumprir as disposições estabelecidas no Decreto nº 5.191, de 17 de setembro de 2025 para a entrega dos prêmios.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 19 de dezembro de 2025.
HÉCTOR ALVAREZ BEZERRA
Prefeito