Carregando...
Pref. Cláudia

PORTARIA Nº 032/2025/SEMAD, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

O Secretário Municipal de Administração, da Prefeitura de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 206 da Lei Complementar Municipal nº 012, de 11 de dezembro de 2013, que estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para decisão nos processos administrativos disciplinares, prorrogável por igual período;

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025 foi recebido por esta Secretaria em 20 de outubro de 2025, acompanhado do Relatório Final da Comissão Processante;

CONSIDERANDO a necessidade de análise minuciosa dos autos, antes do esgotamento do prazo legal inicialmente previsto,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para prolação da decisão administrativa no Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025, nos termos do art. 206 da Lei Complementar Municipal nº 012/2013.

Art. 2º Determina-se a juntada da presente Portaria aos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2025.

Art. 3º Publique-se e cumpra-se para que atinja os objetivos colimados.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 19 de dezembro de 2025.

RODRIGO NICARETTA

Secretário Municipal de Administração