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Pref. Nova Olímpia

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 131.640.000,00 (Cento e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil reais), compreendendo:

I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.

II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.

Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nova Olímpia - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 15.456.800,00 (Quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais)

CAPÍTULO II

DA PREVISÃO DA RECEITA

Art. 2º - A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 145.852.000,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais) para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 14.212.000,00 (Quatorze milhões, duzentos e doze mil reais) perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 131.640.000,00 (Cento e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

15.001.200,00

Contribuições

5.766.950,00

Receita de Patrimonial

2.750.000,00

Receita de Serviços

3.300.000,00

Transferências Correntes

108.844.205,06

Outras Receitas Correntes

459.794,94

Total das Receitas Correntes

136.122.150,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias

9.729.850,00

Total Receitas Intra-Orçamentárias

9.729.850,00

DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

Deduções da Receita Tributária

0,00

Deduções de Transferências Correntes

-14.212.000,00

Total Deduções da Receita Corrente

-14.212.000,00

TOTAL GERAL

131.640.000,00

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 131.640.000,00 (Cento e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas até o nivel de modalidade de aplicação, que estão assim desdobrados:

I. - Por Categoria Econômica:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES

126.247.970,00

Pessoal e Encargos Sociais

64.680.621,44

Juros e Encargos da Dívida

400.000,00

Outras Despesas Correntes

61.167.348,56

DESPESAS DE CAPITAL

4.592.030,00

Investimentos

4.292.030,00

Amortização da Dívida

300.000,00

RESERVA RPPS

450.000,00

RESERVA RPPS

450.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

350.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

350.000,00

TOTAL GERAL

131.640.000,00

II. – Por Órgãos de Governo:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01-CÂMARA MUNICIPAL

5.407.000,00

02-CHEFIA DO EXECUTIVO

1.591.000,00

03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

4.800.000,00

04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

5.755.000,00

05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA

36.104.735,58

06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

37.455.035,53

07-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

5.314.003,95

08-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

11.448.000,00

09-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

1.420.000,00

10-SIMPREV

15.456.800,00

11-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

650.000,00

12-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

4.198.424,94

13-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

1.195.000,00

14-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

845.000,00

TOTAL GERAL

131.640.000,00

III. – Por Funções:

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01. Legislativa

5.407.000,00

04. Administração

14.076.000,00

08. Assistência Social

5.307.003,95

09. Previdência Municipal

15.456.800,00

10. Saúde

37.455.035,53

12. Educação

35.589.735,58

13. Cultura

515.000,00

15. Urbanismo

5.711.000,00

16. Habitação

7.000,00

17. Saneamento

2.728.424,94

18. Gestão Ambiental

270.000,00

20. Agricultura

1.420.000,00

25. Energia

205.000,00

26. Transporte

4.287.000,00

27. Desporto e Lazer

845.000,00

28. Encargos Especiais

2.010.000,00

99 - Reserva de Contingência

350.000,00

TOTAL GERAL

131.640.000,00

Art. 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:

DESCRIÇÃO

TOTAL

Orçamento Fiscal

73.421.160,52

Orçamento da Seguridade Social

58.218.839,48

Saúde

37.455.035,53

Assistência Social

5.307.003,95

Previdência Social

15.456.800,00

ORÇAMENTO TOTAL

131.640.000,00

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:

I - até o limite de 20,00% (Vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964

II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.

III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;

IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.

Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.

Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.

Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2025.

ARI CÂNDIDO BATISTA

Prefeito Municipal