LEI MUNICIPAL Nº 1392, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia – MT, para o Exercício Financeiro de 2026 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso, Ari Cândido Batista, faço saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Nova Olímpia - MT, para o Exercício Financeiro de 2026 em R$ 131.640.000,00 (Cento e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil reais), compreendendo:
I. - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta.
II. - O Orçamento da Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta.
Parágrafo único. O orçamento do Fundo de Previdência do Servidor Municipal, órgão vinculado a Administração Direta do Município de Nova Olímpia - MT, integrante do Orçamento da Seguridade Social, foi fixado em R$ 15.456.800,00 (Quinze milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos reais)
CAPÍTULO II
DA PREVISÃO DA RECEITA
Art. 2º - A Receita Orçamentária Bruta é estimada na forma dos anexos desta Lei em R$ 145.852.000,00 (Cento e quarenta e cinco milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil reais) para Administração Direta, tendo como Dedução para o Fundeb o valor de R$ 14.212.000,00 (Quatorze milhões, duzentos e doze mil reais) perfazendo assim uma Receita Liquida de R$ 131.640.000,00 (Cento e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil reais), que serão arrecadados na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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RECEITAS CORRENTES |
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Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
15.001.200,00 |
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Contribuições |
5.766.950,00 |
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Receita de Patrimonial |
2.750.000,00 |
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Receita de Serviços |
3.300.000,00 |
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Transferências Correntes |
108.844.205,06 |
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Outras Receitas Correntes |
459.794,94 |
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Total das Receitas Correntes |
136.122.150,00 |
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RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
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Receitas de Contribuição Intra-Orçamentárias |
9.729.850,00 |
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Total Receitas Intra-Orçamentárias |
9.729.850,00 |
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DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
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Deduções da Receita Tributária |
0,00 |
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Deduções de Transferências Correntes |
-14.212.000,00 |
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Total Deduções da Receita Corrente |
-14.212.000,00 |
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TOTAL GERAL |
131.640.000,00 |
CAPÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa do Município é fixada na forma dos anexos desta Lei em R$ 131.640.000,00 (Cento e trinta e um milhões, seiscentos e quarenta mil reais), para Administração Direta e será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza de despesas até o nivel de modalidade de aplicação, que estão assim desdobrados:
I. - Por Categoria Econômica:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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DESPESAS CORRENTES |
126.247.970,00 |
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Pessoal e Encargos Sociais |
64.680.621,44 |
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Juros e Encargos da Dívida |
400.000,00 |
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Outras Despesas Correntes |
61.167.348,56 |
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DESPESAS DE CAPITAL |
4.592.030,00 |
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Investimentos |
4.292.030,00 |
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Amortização da Dívida |
300.000,00 |
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RESERVA RPPS |
450.000,00 |
|
RESERVA RPPS |
450.000,00 |
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
350.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
350.000,00 |
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TOTAL GERAL |
131.640.000,00 |
II. – Por Órgãos de Governo:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01-CÂMARA MUNICIPAL |
5.407.000,00 |
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02-CHEFIA DO EXECUTIVO |
1.591.000,00 |
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03-SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
4.800.000,00 |
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04-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
5.755.000,00 |
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05-SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
36.104.735,58 |
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06-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
37.455.035,53 |
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07-SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
5.314.003,95 |
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08-SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
11.448.000,00 |
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09-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL |
1.420.000,00 |
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10-SIMPREV |
15.456.800,00 |
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11-SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
650.000,00 |
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12-SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
4.198.424,94 |
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13-SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
1.195.000,00 |
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14-SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER |
845.000,00 |
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TOTAL GERAL |
131.640.000,00 |
III. – Por Funções:
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ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
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01. Legislativa |
5.407.000,00 |
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04. Administração |
14.076.000,00 |
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08. Assistência Social |
5.307.003,95 |
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09. Previdência Municipal |
15.456.800,00 |
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10. Saúde |
37.455.035,53 |
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12. Educação |
35.589.735,58 |
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13. Cultura |
515.000,00 |
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15. Urbanismo |
5.711.000,00 |
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16. Habitação |
7.000,00 |
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17. Saneamento |
2.728.424,94 |
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18. Gestão Ambiental |
270.000,00 |
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20. Agricultura |
1.420.000,00 |
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25. Energia |
205.000,00 |
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26. Transporte |
4.287.000,00 |
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27. Desporto e Lazer |
845.000,00 |
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28. Encargos Especiais |
2.010.000,00 |
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99 - Reserva de Contingência |
350.000,00 |
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TOTAL GERAL |
131.640.000,00 |
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Art. 4º O Orçamento Fiscal e Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta ficam assim distribuídos:
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DESCRIÇÃO |
TOTAL |
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Orçamento Fiscal |
73.421.160,52 |
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Orçamento da Seguridade Social |
58.218.839,48 |
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Saúde |
37.455.035,53 |
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Assistência Social |
5.307.003,95 |
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Previdência Social |
15.456.800,00 |
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ORÇAMENTO TOTAL |
131.640.000,00 |
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em obediência ao que dispõe o Art. 167, incisos V e VI, da Constituição Federal, combinado com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964, observando-se as seguintes condições:
I - até o limite de 20,00% (Vinte por cento) da despesa fixada no Art. 3º desta lei, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos II e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964
II - até o limite do total apurado no Balanço Patrimonial 2025, para abertura de créditos suplementares à conta de recursos provenientes de superávit financeiro, com o disposto no Art. 43, parágrafo 1º, incisos I da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1.964.
III – fica autorizado alterações orçamentárias entre fontes de destinações de despesas da mesma dotação e ou projeto atividade não afetando o limite previsto no caput deste artigo;
IV – conforme art. 6º da Portaria interministerial nº 163/2001 e Resolução de Consulta nº 15/2010 do TCE-MT, a discriminação da despesa quanto a sua natureza, far-se-á, no mínimo por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação.
Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado Contratar Operações de Crédito até o limite fixado pela legislação pertinente.
Art. 7º Durante a execução da presente Lei, observar-se-ão as disposições constantes da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2.026.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2.026, revogadas a disposições em contrário.
Nova Olímpia/MT, 19 de dezembro de 2025.
ARI CÂNDIDO BATISTA
Prefeito Municipal