EDITAL DE CONVOCAÇÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
22 de Dezembro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais previstas nos artigos 23, 24, inciso VII, alínea “k”, ambos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres/MT, e,
C O N V O C A, nos termos dos artigos 23 e 24, inciso I, alínea “s” c/c artigo 282, inciso II, in fine, todos do Regimento Interno, c/c o § 1°, do artigo 42, da Lei Orgânica Municipal[1], Sessão Extraordinária da Câmara Municipal de Cáceres, para o dia 22 de dezembro de 2025 (Segunda-Feira), às 11h10min, com a finalidade de realizar a VOTAÇÃO (2º TURNO) da Proposição abaixo descrita.
DO LEGISLATIVO MUNICIPAL: Protocolo nº 1493/2025. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 019, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025, que “Altera a redação do artigo 11, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cáceres e dá outras providências.”
R.P.C.
Sala das Sessões, 19 de dezembro de 2025.
FLÁVIO NEGAÇÃO
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
[1] Art. 42. A Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
II - do Prefeito;
III – de iniciativa popular. (Emenda nº 10 de 03/12/2003)
§ 1º Em qualquer dos casos previstos no caput, observado no § 2º do artigo 44, a proposta será discutida e votada pela Câmara Municipal em dois turnos, dentro de sessenta dias, a contar da sua apresentação ou recebimento, e, havida por aprovada quando obtiver, em ambas as votações, dois terços dos votos dos membros da Casa.79 (Emenda nº 10 de 03/12/2003) (gf)