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Pref. São José do Rio Claro

Recebi, para apreciação e decisão, os autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025, instaurado por meio da Portaria Municipal nº 463/2025/SECAD, em desfavor da servidora ELIANE BOZETTI, matrícula funcional nº 1594, com fundamento nos arts. 158 e 160 da Lei Municipal nº 991/2014 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José do Rio Claro-MT), visando apurar suposta infringência aos deveres funcionais.

Após a conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Processos Administrativos e a apresentação do relatório final, passo a proferir a seguinte decisão:

CONSIDERANDO o relatório final da Comissão, que apontou uma questão de ordem legal relacionada à composição da Comissão Processante, a qual impacta diretamente a validade e a regularidade do feito;

CONSIDERANDO a inobservância do disposto no art. 196 da Lei nº 991, especificamente quanto à exigência de compatibilidade entre o nível dos cargos dos membros da Comissão e o da servidora processada, uma vez que a composição atual não contempla membros com formação equivalente à exigida para cargos de nível superior;

CONSIDERANDO que tal inconformidade compromete a legalidade do procedimento administrativo e a validade dos atos praticados, inviabilizando a garantia do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa;

RESOLVE:

a) Reconhecer a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar nº 006/2025 instaurado contra a servidora Eliane Bozetti, por conter vício insanável em sua composição, em desacordo com Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

b) Determinar o arquivamento imediato do referido processo, sem julgamento de mérito quanto à conduta funcional da servidora, sem prejuízo de eventual instauração de novo procedimento, mediante a designação de Comissão regularmente constituída, caso a autoridade cometente entenda necessário.

Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

São José do Rio Claro – MT, 19 de dezembro de 2025.

MIGUEL JUNIOR COSTA

Secretário Municipal de Administração e Coordenação Geral

Portaria Municipal nº 009/2025