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Pref. São José do Rio Claro

AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREAS VERDES E AFETAÇÃO DE OUTRAS ÁREAS ENTRE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL.

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a desafetação e a afetação das áreas públicas indicadas nesta Lei, integrantes do patrimônio municipal, destinadas à execução de projetos habitacionais de interesse social, voltados à construção de unidades residenciais e à mitigação da carência habitacional no âmbito do Município de São José do Rio Claro – MT.

Art. 2º As áreas verdes ora desafetadas, destinadas à construção de unidades habitacionais de interesse social, perfazem a metragem total de 7.377,80 m², correspondendo as seguintes áreas:

I – Área Verde 01, da quadra 3A com 2.285,20 m², do loteamento denominado “Bela Vista”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula 6.313, Livro nº 02, Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro.

II – Área Verde 02, da quadra 4A com 3.152,00, do loteamento denominado “Bela Vista”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula 6.314, Livro nº 02, Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro.

III – Área Verde 03, da quadra 4A com 1.930,60 m², do loteamento denominado “Bela Vista”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula 6.315, Livro 02, Folha 01, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Claro.

Art. 3º Fica autorizada a afetação, como “área verde”, das áreas municipais equivalentes a 7.780,87 m² (por extenso), a seguir discriminadas:

I – Um Lote de terreno urbano sob nº 01, da quadra nº 043, com área de 450,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.249, Livro nº 02, Folha 049, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

II - I – Um Lote de terreno urbano sob nº 02, da quadra nº 043, com área de 450,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.250, Livro nº 02, Folha 050, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

III - I – Um Lote de terreno urbano sob nº 03, da quadra nº 043, com área de 450,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.251, Livro nº 02, Folha 051, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

IV - Um Lote de terreno urbano sob nº 05, da quadra nº 043, com área de 390,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.253, Livro nº 02, Folha 053, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

V - Um Lote de terreno urbano sob nº 06, da quadra nº 043, com área de 482,70 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.254, Livro nº 02, Folha 054, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

VI - Um Lote de terreno urbano sob nº 07, da quadra nº 043, com área de 279,90 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.255, Livro nº 02, Folha 055, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

VII - Um Lote de terreno urbano sob nº 09, da quadra nº 043, com área de 390,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.257, Livro nº 02, Folha 057, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

VIII - Um Lote de terreno urbano sob nº 02, da quadra nº 044, com área de 450,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.259, Livro nº 02, Folha 059, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

IX - Um Lote de terreno urbano sob nº 03, da quadra nº 044, com área de 450,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.260, Livro nº 02, Folha 060, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

X - Um Lote de terreno urbano sob nº 04, da quadra nº 044, com área de 450,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.261, Livro nº 02, Folha 061, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

XI - Um Lote de terreno urbano sob nº 05, da quadra nº 044, com área de 390,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.262, Livro nº 02, Folha 062, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

XII - Um Lote de terreno urbano sob nº 06, da quadra nº 044, com área de 360,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.263, Livro nº 02, Folha 063, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

XIII - Um Lote de terreno urbano sob nº 07, da quadra nº 044, com área de 356,10 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.264, Livro nº 02, Folha 064, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

XIV - Um Lote de terreno urbano sob nº 08, da quadra nº 044, com área de 453,30 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.265, Livro nº 02, Folha 065, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

XV - Um Lote de terreno urbano sob nº 09, da quadra nº 044, com área de 360,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.266, Livro nº 02, Folha 066, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca;

XVI - Um Lote de terreno urbano sob nº 010, da quadra nº 044, com área de 390,00 M², do loteamento denominado “Jardim Rio Claro”, em São José do Rio Claro – MT, registrado sob a matrícula nº 3.267, Livro nº 02, Folha 067, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal promoverá todas as medidas administrativas, urbanísticas e cartorárias necessárias à efetivação desta Lei, incluindo retificações, registros e averbações junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente e a atualização dos cadastros patrimoniais e urbanísticos do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

São José do Rio Claro – MT, 19 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal