LEI Nº 1.619, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
22 de Dezembro de 2025
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”
LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 594.043,56 (quinhentos e noventa e quatro mil e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos) nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotação no Orçamento vigente do exercício de 2025, conforme especificado a seguir:
Órgão: 09 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 0016 - São José Mais Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1099 Aquisição de Caminhão PIPA
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Elemento de Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor (R$) |
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4.4.90.52.0000 |
1.706.3110000 |
Equipam. e Mater. Permanente |
594.043,56 |
Total de Crédito Especial: R$ 594.043,56 quinhentos e noventa e quatro mil, quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º serão utilizados os recursos provenientes de Tendência de Excesso de Arrecadação na fonte 1.706.3110000 (Transferência Especial da União decorrente de emendas parlamentares individuais) nos termos do §1º, Inc. II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, conforme programa cadastrado na plataforma TransfereGov/Siconv nº 202523760005.
Art. 3º Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 1.523, de 24 de setembro de 2024 (LDO 2025), e Lei Municipal nº 1.542, de 18 de dezembro de 2024 (LOA 2025) as alterações orçamentárias descritas nos artigos desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São José do Rio Claro - MT, 19 de dezembro de 2025.
LEVI RIBEIRO
Prefeito Municipal