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Pref. São José do Rio Claro

SÚMULA: “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO, REALOCAÇÃO E A TRANSFERÊNCIA DE SALDOS ORÇAMENTÁRIO NA LOA – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 PARA A ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

LEVI RIBEIRO Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares por Anulação total ou parcial de dotações, nos termos do inciso III, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 até o limite de 15% (quinze por cento), do total previsto na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026.

Art. 2º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares, ao seu orçamento até o limite do superávit financeiro por fonte de recurso apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do inciso I, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento, o valor correspondente ao excesso de arrecadação apurado por fonte de recursos até o limite de 15% (quinze por cento) do valor da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 em conformidade com o inciso II, §1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4° Fica Autorizado o Poder Executivo promover a abertura de créditos Adicionais suplementares ao seu orçamento à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, até o limite da dotação consignada na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme previsto o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de maio de 2.000.

Art. 5º Autoriza o Poder Executivo realizar remanejamentos, transposição, transferências, bem como, utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias constantes na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026 e de seus créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, inclusive os títulos e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza da despesa e modalidades de aplicação.

Parágrafo único. As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

São José do Rio Claro – MT, 19 de dezembro de 2025.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal